texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 2619 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 660098 e CRC: 9940B551). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.619 DE 01 DE JULHO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 37.000,00, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De Obras Serv.
P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 37.000,00
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
700 15.421.1005.2051.0000 OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 37.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02755
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO de exercícios anteriores (2024), referente a ALIENAÇÃO DE BENS
SEMOSP. 37.000,00
Fontes de Recurso
2 755 37.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) na dotação orçamentária código 15.421.1005.2051 /
Fonte de Recurso 02 755 / REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS.
Projeto de Lei 2619 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 660098 e CRC: 9940B551). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de julho de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 01/07/2025 às 08:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 660098 e o código verificador 9940B551.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA ***.398.642-** 01/07/2025 09:30
2 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 01/07/2025 13:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 294 SEMOSP 01.07.25 37.000,00 01/07/2025 660155
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2507010016 01/07/2025 660558
Docto ID: 660098 v1
open original →