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materia nº 16/2020

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020. DE 26 DE JUNHO DE 2020. Que Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras e ações realizadas pelo Poder Executivo no combate ao COVID – 19 sejam informadas ao Poder Legislativo Municipal.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:51:21.615512-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2020-12-22T10:46:55.596337-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020.
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
do Paraíso/RO., obrigado a informar ao Poder Legislativo Mu
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao 
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo 
(Covid-19) 
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá 
contemplar todas as compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou 
situação de emergência, independente do seu valor, devendo conter o nome do 
fornecedor e o valor correspondente desde a data de 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dat
 Autores do Projeto de Lei: 
 ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
 Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020.
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas 
as compras e ações realizadas pelo Poder 
Executivo no combate ao COVID 
informadas ao Poder Legislativo Municipal.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Vale 
do Paraíso/RO., obrigado a informar ao Poder Legislativo Municipal todas as 
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao 
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo 
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá 
s compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou 
ncia, independente do seu valor, devendo conter o nome do 
fornecedor e o valor correspondente desde a data de 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto de Lei: 
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas 
as compras e ações realizadas pelo Poder 
Executivo no combate ao COVID – 19 sejam 
informadas ao Poder Legislativo Municipal.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Vale 
nicipal todas as 
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao 
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo Coronavírus 
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá 
s compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou 
ncia, independente do seu valor, devendo conter o nome do 
01 de janeiro de 2020.
a de sua publicação.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº16/2020
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com 
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19, 
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder 
Executivo Municipal poderá também prestar contas 
Autores do Projeto de Lei: 
 ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
 Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº16/2020
 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com 
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19, 
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder 
Executivo Municipal poderá também prestar contas à sociedade. 
tores do Projeto de Lei: 
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com 
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19, 
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder 
Oficio n.119/GP/CMVP
Vale do Paraíso/RO.
A(os) Exmos(as). 
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade para 
Poder Executivo no combate ao COVID 
Municipal”,para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de 
Leis. 
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
 ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
 Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO 
/GP/CMVP/RO. 
/RO., 26 de Junho de 2020. 
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
“Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Projeto de Lei do Legislativo n.º 16/2020 de 26
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras e ações realizadas pelo 
Poder Executivo no combate ao COVID – 19 sejam informadas ao Poder Legislativo 
ra que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de 
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
RO.
de Junhode 2.020, que 
que todas as compras e ações realizadas pelo 
19 sejam informadas ao Poder Legislativo 
ra que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de 

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