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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020.
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
do Paraíso/RO., obrigado a informar ao Poder Legislativo Mu
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo
(Covid-19)
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá
contemplar todas as compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou
situação de emergência, independente do seu valor, devendo conter o nome do
fornecedor e o valor correspondente desde a data de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dat
Autores do Projeto de Lei:
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020.
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas
as compras e ações realizadas pelo Poder
Executivo no combate ao COVID
informadas ao Poder Legislativo Municipal.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Vale
do Paraíso/RO., obrigado a informar ao Poder Legislativo Municipal todas as
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá
s compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou
ncia, independente do seu valor, devendo conter o nome do
fornecedor e o valor correspondente desde a data de 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores do Projeto de Lei:
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas
as compras e ações realizadas pelo Poder
Executivo no combate ao COVID – 19 sejam
informadas ao Poder Legislativo Municipal.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a
Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Vale
nicipal todas as
compras e ações realizada para atender as ações e serviços relacionados ao
enfrentamento da situação de Calamidade Pública decorrentes do novo Coronavírus
Parágrafo único. A informação a ser repassada deverá
s compras realizadas em razão do estado de calamidade pública ou
ncia, independente do seu valor, devendo conter o nome do
01 de janeiro de 2020.
a de sua publicação.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº16/2020
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19,
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder
Executivo Municipal poderá também prestar contas
Autores do Projeto de Lei:
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº16/2020
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19,
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder
Executivo Municipal poderá também prestar contas à sociedade.
tores do Projeto de Lei:
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE 26 DE JUNHO DE 2020.
A proposta visa dar mais transparência aos gastos com
despesas pelo Poder Executivo Municipal no enfrentamento ao Covid 19,
que com a obrigatoriedade de repassar essas informações ao Poder
Oficio n.119/GP/CMVP
Vale do Paraíso/RO.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º
“Dispõe sobre a obrigatoriedade para
Poder Executivo no combate ao COVID
Municipal”,para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de
Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO
/GP/CMVP/RO.
/RO., 26 de Junho de 2020.
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
“Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Projeto de Lei do Legislativo n.º 16/2020 de 26
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todas as compras e ações realizadas pelo
Poder Executivo no combate ao COVID – 19 sejam informadas ao Poder Legislativo
ra que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RO.
de Junhode 2.020, que
que todas as compras e ações realizadas pelo
19 sejam informadas ao Poder Legislativo
ra que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de
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