| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.617/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.931,479,56, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 46/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.617/2025. Voto da Relatora A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.617/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.931,479,56, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos em Obras e Instalações, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, tendo por objeto a pavimentação de vias públicas no perímetro urbano de Vale do Paraíso, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. Estando o presente projeto de lei de acordo com a Constituição Federal, e demais legislação relativa à matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 2 de julho de 2025. FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora Acompanham o voto da Relatora: HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ Membro Membro