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materia nº 46/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.617/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.931,479,56, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 46/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.617/2025.
Voto da Relatora 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.617/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.931,479,56, 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025, 
com vista a aplicação de recursos em Obras e Instalações, no valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, tendo por objeto a pavimentação de vias 
públicas no perímetro urbano de Vale do Paraíso, conforme documentos que 
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito.
Estando o presente projeto de lei de acordo com a 
Constituição Federal, e demais legislação relativa à matéria, em especial a Lei 
Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 2 de julho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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