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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 47/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.618/2025.
Voto da Relatora
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.618/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00,
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e da
outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação
de recursos em material de consumo e outros serviços de terceiros, nos valores
e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, tendo por objeto a manutenção das
atividades do PAP, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
ID: 663173 e CRC: 66E678FB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito.
Estando o presente projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei
Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 7 de julho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 663173 e CRC: 66E678FB
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 663173
A592120D64D7204D3315941AB44E3D73
66E678FB
MD5:
CRC:
SHA256: 163B3BC5C7AB9A29718ABBC9C5595501DCFC4903231ED6E884F09F9153318E87
Parecer
Tipo do Documento
nº 2618
Identificação/Número
08/07/2025
Data
Processo: 20-83/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 08/07/2025 07:25:05 Finalização: 08/07/2025 07:25:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 08/07/2025 07:25:05
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/07/2025 07:25:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 08/07/2025 11:44:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 08/07/2025 11:45:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 08/07/2025 11:46:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 08/07/2025 11:47:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 08/07/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 663173 e o CRC 66E678FB.
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