br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1438/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1438 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.438 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 30.669,23, e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 e 33.90.32.00 e das outras providencias”.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATÉRIA; ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇQMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30.669,23, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.30.00 ; 33.90.32,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.438 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 30.669,23, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.0 e 3.3.90.32.00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo e 
3.3.90.32.00 – despesa de exercício anterior, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 30.669,23 (trinta mil 
seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.669,23
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
526 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 15.669,23
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0321
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 111 Farmacia Básica
527 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 15.000,00
 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0321
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 111 Farmacia Básica
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ FARMACIA BASICA
. 30.669,23
Fontes de Recurso
3 2130.669,23
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 30.669,23 (trinta mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), na 
dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 03 27 / FARMACIA BASICA. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →