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materia nº 2629/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2629 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera o § 1° do art 1° da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015 e dá outras providências.
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Projeto de Lei 2629 de 25/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 671891 e CRC: 7DDBE660). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2629 DE 25 DE JULHO DE 2025
Altera o § 1° do art 1° da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art 1º Altera o § 1° do art 1° da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de
autorização prévia e expressa do chefe imediato, concedida mediante
solicitação do servidor, conforme formulário próprio constante do
anexo I desta lei.
Art 2º Altera o anexo I da Lei n° 984, de 24 de setembro de 2015 que passa a vigorar conforme disposto
abaixo:
ANEXO I
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º , § 1º da Lei municipal nº _______________________
___________________________, servidor lotado na Secretaria, CNH nº ____, categoria ____, solicita
autorização para dirigir veículo Placa do Município, em caráter excepcional, para cumprimento de suas
atribuições, em razão de não haver motorista disponível, conforme abaixo especificado:
Data da utilização do veículo: ____/____ /____
Finalidade do uso do veículo ____
Vale do Paraíso, ____de ____de 20____
ID: 672124 e CRC: FC0C3A01
Projeto de Lei 2629 de 25/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 671891 e CRC: 7DDBE660). Pág: 2/2
___________
Servidor
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir
veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal.
CHEFE IMEDIATO
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 25/07/2025 às 11:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 671891 e o código verificador 7DDBE660.
Docto ID: 671891 v1
ID: 672124 e CRC: FC0C3A01
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 672124
C4856836ABB726DAEC8782FB09D2697E
FC0C3A01
MD5:
CRC:
SHA256: 2BC8C5DDC7503080116D90D148D78DC46517E7FC72195FCD3C485A43D49166C0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 2629
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 20-92/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 25/07/2025 12:39:34 Finalização: 25/07/2025 12:40:01
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 25/07/2025 12:39:34
ASSUNTOS
Projeto de Lei 25/07/2025 12:39:34
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 672124 e o CRC FC0C3A01.
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