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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 51/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.625/2025.
Voto da Relatora
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.625/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 29.958,52 e da outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025,
com vista a aplicação de recursos Indenizações e restituições, nos valores e
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por anulação, tendo por objeto a devolução de saldo remanescente
de convênio, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos de anulação, relativos à devolução, a Secretaria
ID: 674258 e CRC: 1AF44DA5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito.
Estando o presente projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei
Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 31 de julho de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 674258 e CRC: 1AF44DA5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Municipío de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 674258
4E65664704B38B1E089EED76CAE6F634
1AF44DA5
MD5:
CRC:
SHA256: B3E9E1746BAC67DCD71FB57539EEDFAF4D0A0A9B790E10003C2759552B7EED4C
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
31/07/2025
Data
Processo: 20-88/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 31/07/2025 12:25:53 Finalização: 31/07/2025 12:28:28
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 31/07/2025 12:25:53
ASSUNTOS
Projeto de Lei 31/07/2025 12:25:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 06/08/2025 08:09:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/08/2025 08:10:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 674258 e o CRC 1AF44DA5.
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