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materia nº 11/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaO presente parecer versa sobre a Prestação de Contas do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade da Excelentíssima Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, ex-Prefeita Municipal, demonstradas no Processo nº 163/2025.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROCESSO Nº 163/2025
PARECER Nº 11/2025
 
REF.: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO –
EXERCÍCIO 2022.
PARECER DA COMISSÃO
O presente parecer versa sobre a Prestação de Contas do 
Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2022, de 
responsabilidade da Excelentíssima Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui 
Perreta, ex-Prefeita Municipal, demonstradas no Processo nº 163/2025.
O Processo para análise das Contas do Município foi 
encaminhado a esta Comissão após serem as Contas analisadas pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do Processo nº 01118/2023-
TCE-RO.
Em sua análise, a Corte de Contas, por unanimidade, emitiu o 
Parecer Prévio PPL-TC nº 00056/23, sobre as Contas do Município de Vale do 
Paraíso/RO, referentes ao exercício de 2022, decidindo emitir Parecer Prévio 
pela Aprovação das Contas de Governo da Chefe do Poder Executivo do 
Município, no referido exercício, Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui 
Perreta, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco 
Carvalho da Silva, tomando como fundamento as seguintes considerações:
I - Não se tem conhecimento de nenhum fato que leve a acreditar 
que as demonstrações contábeis consolidadas, compostas pelos balanços 
Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações das Variações 
Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, não estão em conformidade com os critérios 
aplicáveis ou que não representam adequadamente a situação patrimonial em 
31.12.2022 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao 
exercício encerrado nessa data, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 
4.320, de 1964, da LRF e das demais normas de contabilidade do setor público;
ID: 674695 e CRC: 297A8B0A
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
II – A gestão previdenciária do município no exercício de 2022 
está em conformidade com as disposições do artigo 40 da Constituição Federal 
(Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial), devido a regularidade no 
recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos segurados; 
III - O cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, uma 
vez que os gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (33,32%) 
superaram o percentual mínimo de 25% do total da receita advinda de impostos, 
incluídas as transferências; 
IV - O cumprimento das determinações dispostas no artigo 212-
A, inciso XI da Constituição Federal c/c o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 
2020, em face da destinação de 85,66% dos Recursos do Fundeb na 
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede 
pública de ensino; 
V - Observância ao teto de 10% estabelecido no § 3º do artigo 
25 da Lei Federal nº 14.113, de 2020, diante do entesouramento do Fundeb 
representar 1,24% dos recursos recebidos em 2022; 
VI - O cumprimento do disposto no artigo 7º, da Lei 
Complementar Federal nº 141, de 2012, uma vez que foi aplicado em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde o percentual de 27,61% das receitas provenientes 
de impostos e de transferências constitucionais; 
VII - O cumprimento do artigo 29-A, inciso I da Constituição 
Federal, uma vez que o repasse para o Poder Legislativo atingiu o equivalente a 
6,98% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do 
exercício anterior; 
VIII - O prazo em vigor para recondução da Despesa Total com 
Pessoal do Poder Executivo Municipal ao limite legal, conforme previsto no artigo 
23 da LRF; 
IX - O cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo 1º da LRF, 
diante da existência de disponibilidade financeira suficiente nos recursos 
vinculados, após a inscrição de restos a pagar não processados, em observância 
ao equilíbrio das contas públicas; e finalmente, 
Registrando que o ente tem capacidade de pagamento 
calculada e classificada como “B” (indicador I – Endividamento 0,38% 
classificação parcial “A”; indicador II – Poupança Corrente 87,97% classificação 
parcial “B”; indicador III – Liquidez 3,69% classificação parcial “A”)
ID: 674695 e CRC: 297A8B0A
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
Pelo exposto acima e atendendo o disposto no art. 56 da Lei 
Orgânica do Município de Vale do Paraíso, esta Comissão Permanente de 
Orçamento e Finanças apresenta ao Plenário desta Egrégia Câmara Municipal 
o seguinte parecer:
Considerando que o Município, conforme parecer prévio do 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atendeu a todas as balizas 
norteadoras da administração pública, em observância aos princípios 
constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública municipal, 
bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do 
orçamento do Município e nas demais operações realizadas com recursos 
públicos municipais, de acordo com as disposições da Constituição Federal, Lei 
4.320/1964 e da Lei Complementar 101/2000, submetemos a este egrégio 
Plenário PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Município de 
Vale do Paraíso, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade da 
Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, nos termos do Projeto de 
Decreto Legislativo nº 63/2025.
Vale do Paraíso/RO., 1º de agosto de 2025.
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Presidente Relator
HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA
 Membro
 
ID: 674695 e CRC: 297A8B0A
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 674695
87565B1F6C02E4B6AAAD44E93AFC5279
297A8B0A
MD5:
CRC:
SHA256: EA79811D0E8600EDE4A604397F750FFB9D74C6577F42381B5CCEA1D34C0984E1
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
01/08/2025
Data
Processo: 10-163/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 01/08/2025 11:15:50 Finalização: 01/08/2025 11:18:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 01/08/2025 11:15:50
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 01/08/2025 11:15:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 674695 e o CRC 297A8B0A.
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