ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROCESSO Nº 163/2025
PARECER Nº 11/2025
REF.: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO –
EXERCÍCIO 2022.
PARECER DA COMISSÃO
O presente parecer versa sobre a Prestação de Contas do
Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2022, de
responsabilidade da Excelentíssima Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui
Perreta, ex-Prefeita Municipal, demonstradas no Processo nº 163/2025.
O Processo para análise das Contas do Município foi
encaminhado a esta Comissão após serem as Contas analisadas pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do Processo nº 01118/2023-
TCE-RO.
Em sua análise, a Corte de Contas, por unanimidade, emitiu o
Parecer Prévio PPL-TC nº 00056/23, sobre as Contas do Município de Vale do
Paraíso/RO, referentes ao exercício de 2022, decidindo emitir Parecer Prévio
pela Aprovação das Contas de Governo da Chefe do Poder Executivo do
Município, no referido exercício, Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui
Perreta, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco
Carvalho da Silva, tomando como fundamento as seguintes considerações:
I - Não se tem conhecimento de nenhum fato que leve a acreditar
que as demonstrações contábeis consolidadas, compostas pelos balanços
Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações das Variações
Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, não estão em conformidade com os critérios
aplicáveis ou que não representam adequadamente a situação patrimonial em
31.12.2022 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao
exercício encerrado nessa data, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
4.320, de 1964, da LRF e das demais normas de contabilidade do setor público;
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Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
II – A gestão previdenciária do município no exercício de 2022
está em conformidade com as disposições do artigo 40 da Constituição Federal
(Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial), devido a regularidade no
recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos segurados;
III - O cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, uma
vez que os gastos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (33,32%)
superaram o percentual mínimo de 25% do total da receita advinda de impostos,
incluídas as transferências;
IV - O cumprimento das determinações dispostas no artigo 212-
A, inciso XI da Constituição Federal c/c o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de
2020, em face da destinação de 85,66% dos Recursos do Fundeb na
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede
pública de ensino;
V - Observância ao teto de 10% estabelecido no § 3º do artigo
25 da Lei Federal nº 14.113, de 2020, diante do entesouramento do Fundeb
representar 1,24% dos recursos recebidos em 2022;
VI - O cumprimento do disposto no artigo 7º, da Lei
Complementar Federal nº 141, de 2012, uma vez que foi aplicado em Ações e
Serviços Públicos de Saúde o percentual de 27,61% das receitas provenientes
de impostos e de transferências constitucionais;
VII - O cumprimento do artigo 29-A, inciso I da Constituição
Federal, uma vez que o repasse para o Poder Legislativo atingiu o equivalente a
6,98% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do
exercício anterior;
VIII - O prazo em vigor para recondução da Despesa Total com
Pessoal do Poder Executivo Municipal ao limite legal, conforme previsto no artigo
23 da LRF;
IX - O cumprimento do estabelecido no § 1º do artigo 1º da LRF,
diante da existência de disponibilidade financeira suficiente nos recursos
vinculados, após a inscrição de restos a pagar não processados, em observância
ao equilíbrio das contas públicas; e finalmente,
Registrando que o ente tem capacidade de pagamento
calculada e classificada como “B” (indicador I – Endividamento 0,38%
classificação parcial “A”; indicador II – Poupança Corrente 87,97% classificação
parcial “B”; indicador III – Liquidez 3,69% classificação parcial “A”)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
Pelo exposto acima e atendendo o disposto no art. 56 da Lei
Orgânica do Município de Vale do Paraíso, esta Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças apresenta ao Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
o seguinte parecer:
Considerando que o Município, conforme parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atendeu a todas as balizas
norteadoras da administração pública, em observância aos princípios
constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública municipal,
bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do
orçamento do Município e nas demais operações realizadas com recursos
públicos municipais, de acordo com as disposições da Constituição Federal, Lei
4.320/1964 e da Lei Complementar 101/2000, submetemos a este egrégio
Plenário PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Município de
Vale do Paraíso, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade da
Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, nos termos do Projeto de
Decreto Legislativo nº 63/2025.
Vale do Paraíso/RO., 1º de agosto de 2025.
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Presidente Relator
HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA
Membro
ID: 674695 e CRC: 297A8B0A
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 674695
87565B1F6C02E4B6AAAD44E93AFC5279
297A8B0A
MD5:
CRC:
SHA256: EA79811D0E8600EDE4A604397F750FFB9D74C6577F42381B5CCEA1D34C0984E1
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
01/08/2025
Data
Processo: 10-163/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 01/08/2025 11:15:50 Finalização: 01/08/2025 11:18:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 01/08/2025 11:15:50
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 01/08/2025 11:15:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 674695 e o CRC 297A8B0A.
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