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materia nº 12/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaO presente parecer versa sobre a Prestação de Contas do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade da Excelentíssima Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, ex-Prefeita Municipal, demonstradas no Processo nº 83/2025.
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2025-08-08T12:04:26.022289-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROCESSO Nº 83/2025
PARECER Nº 12/2025
 
REF.: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO –
EXERCÍCIO 2023.
PARECER DA COMISSÃO
O presente parecer versa sobre a Prestação de Contas do 
Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de 2023, de 
responsabilidade da Excelentíssima Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui 
Perreta, ex-Prefeita Municipal, demonstradas no Processo nº 83/2025.
O Processo para análise das Contas do Município foi 
encaminhado a esta Comissão após serem as Contas analisadas pelo Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do Processo nº 01346/2024-
TCE-RO.
Em sua análise, a Corte de Contas, por unanimidade, emitiu o 
Parecer Prévio PPL-TC nº 00052/24, sobre as Contas do Município de Vale do 
Paraíso/RO, referentes ao exercício de 2023, decidindo emitir Parecer Prévio 
pela Aprovação das Contas de Governo da Chefe do Poder Executivo do 
Município, Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, em consonância 
com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
E, considerando que, as ocorrências que serviram de base para 
a opinião técnica sobre a execução do orçamento, concluiu-se que não foram 
observados os princípios constitucionais e legais aplicáveis que regem a 
administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e 
regulamentares na execução do orçamento do Município e nas demais 
operações realizadas com recursos públicos municipais, de acordo com as 
disposições da CF, Lei Federal n° 4.320, de 1964, e da LRF; 
Que não se tem conhecimento de nenhum fato que leve a 
acreditar que as demonstrações contábeis consolidadas, compostas pelos 
balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações das 
Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, não estão em conformidade com 
os critérios aplicáveis ou que não representam adequadamente a situação 
ID: 674561 e CRC: 7782BFE5
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
patrimonial em 31.12.2023 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial 
relativos ao exercício encerrado nessa data, de acordo com as disposições da 
Lei Federal n. 4.320, de 1964, da LRF e das demais normas de contabilidade do 
setor público; 
Que o cumprimento do art. 212 da CF, uma vez que os gastos 
na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (31,61%) superaram o percentual 
mínimo de 25% do total da receita advinda de impostos, incluídas as 
transferências;
Que o cumprimento das determinações dispostas no art. 212-A, 
XI, da CF c/c o art. 26 da Lei Federal n. 14.113, de 2020, em face da destinação 
de 92,22% dos Recursos do Fundeb, excluída a complementação – VAAR, na 
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede 
pública de ensino;
Que a observância ao teto de 10% estabelecido no art. 25, § 3º, 
da Lei Federal n. 14.113, de 2020, diante do entesouramento do Fundeb 
representar 2,21% dos recursos recebidos no exercício;
Que o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei Complementar 
Federal n. 141, de 2012, uma vez que foi aplicado em Ações e Serviços Públicos 
de Saúde o percentual de 23,99% das receitas provenientes de impostos e de 
transferências constitucionais; 
Que o cumprimento do art. 29-A da CF, uma vez que o repasse 
para o Poder Legislativo atingiu o equivalente a 6,97% do somatório da receita 
tributária e das transferências constitucionais do exercício anterior; 
Que a observância ao limite (54%) estabelecido no art. 20, III, 
alínea “b”, da LRF c/c o § 16 do art. 166 e § 1º do art. 166-A, ambos da CF, em 
face da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo Municipal corresponder 
a 50,31% da Receita Corrente Líquida Ajustada; 
Que o cumprimento do estabelecido no art. 1º, § 1º, da LRF, 
diante da existência de suficiência financeira nos recursos não vinculados após 
a inscrição dos restos a pagar não processados e da constatação de que não 
houve fontes deficitárias nos recursos vinculados; 
Que o cumprimento das obrigações previdenciárias por parte do 
ente, devido a regularidade nos recolhimentos das contribuições descontadas 
dos servidores e nos pagamentos das contribuições patronais e nos 
parcelamentos existentes, em atendimento com as disposições do artigo 40 da 
ID: 674561 e CRC: 7782BFE5
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
CF (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial) e com as disposições da Lei 
Federal n. 8.212, de 24 de julho de 1991; 
Que a regularização, a ser realizada no prazo de 30 dias, dos 
repasses parciais dos aportes do plano de amortização do déficit atuarial (Lei 
municipal n. 2.100/2023) que decorreram da falta de autorização orçamentária e 
não de insuficiência financeira para cobrir as obrigações pendentes de repasse; 
e, finalmente;
Registrando que o ente tem Capacidade de Pagamento 
calculada e classificada como “B+” (Indicador I – Endividamento 0,06%, 
classificação parcial “A”; Indicador II – Poupança Corrente 89,28%, classificação 
parcial “B”; e indicador III – Liquidez Relativa 4,32%, classificação parcial “B”). D
Pelo acima exposto e atendendo o disposto no art. 56 da Lei 
Orgânica do Município de Vale do Paraíso, esta Comissão Permanente de 
Orçamento e Finanças apresenta ao Plenário desta Egrégia Câmara Municipal 
o seguinte parecer:
Considerando que o Município, conforme parecer prévio do 
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, atendeu a todas as balizas 
norteadoras da administração pública, em observância aos princípios 
constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública municipal, 
bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do 
orçamento do Município e nas demais operações realizadas com recursos 
públicos municipais, de acordo com as disposições da Constituição Federal, Lei 
4.320/1964 e da Lei Complementar 101/2000, submetemos a este egrégio 
Plenário PARECER FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Município de 
Vale do Paraíso, referentes ao exercício de 2023, de responsabilidade da 
Senhora Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta, Prefeita Municipal, nos termos 
do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2025.
Vale do Paraíso/RO., 1º de agosto de 2025.
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Presidente Relator
HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA
 Membro
ID: 674561 e CRC: 7782BFE5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 674561
23697E752B8E4F59C25857BBF2CBAAAF
7782BFE5
MD5:
CRC:
SHA256: B7F0C8285582388C4DDCBED63D8F03032298325C4EF39F4F6C40468B0177E906
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
01/08/2025
Data
Processo: 10-83/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 01/08/2025 09:44:43 Finalização: 01/08/2025 09:46:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 01/08/2025 09:44:43
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 01/08/2025 09:44:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 674561 e o CRC 7782BFE5.
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