| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.630/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, incorporação dos elementos de despesas 3.3.50.43.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e da outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 54/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.630/2025. Voto da Relatora A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.630/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, incorporação dos elementos de despesas 3.3.50.43.00, 3.3.90.14.00, 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e da outras providências”. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos em contratos de gestão, diárias, serviços de terceiros e material de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, referente a manutenção das atividades do Programa do incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde para cumprimento de metes nacional, Custeio da Atenção Primaria, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. ID: 676311 e CRC: F6D7AC98 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. Estando o presente projeto de lei de acordo com a Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 5 de agosto de 2025. FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora Acompanham o voto da Relatora: HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ Membro Membro ID: 676311 e CRC: F6D7AC98 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Municipío de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 676311 33A1286462CD07F86FDC91E8883E9003 F6D7AC98 MD5: CRC: SHA256: 206D9C1DD035471423C3C2F478E81743FDD25FF39089720F97320AEBAAD44DF3 Parecer Tipo do Documento COMISSÃO Identificação/Número 06/08/2025 Data Processo: 20-93/2025 Processo Documento Parecer Súmula/Objeto: Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA Criação: 06/08/2025 07:50:17 Finalização: 06/08/2025 07:50:52 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/08/2025 07:50:17 ASSUNTOS Projeto de Lei 06/08/2025 07:50:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 06/08/2025 08:09:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/08/2025 08:10:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 676311 e o CRC F6D7AC98. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.