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materia nº 19/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 19/2020 REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVANº 65/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativanº 65/2020 que “Institui a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vale do Paraíso e dá outras providências”. Trata o presente de projeto de Resolução Legislativa que institui e regulamenta a ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal, como órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se, conforme disposto no art. 1º, de um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade relacionado ao Poder Legislativo Municipal.
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2020-12-22T11:03:32.717120-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 19/2020 
REF.: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 65/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº 65/2020 
que “Institui a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Vale do Paraíso 
e dá outras providências”. 
Trata o presente de projeto de Resolução Legislativa que institui e 
regulamenta a ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal, como órgão de interlocução 
entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se, conforme disposto no art. 1º, 
de um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, 
reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade 
relacionado ao Poder Legislativo Municipal. 
As atribuições da ouvidoria são as previstas na Lei Federal nº 
13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos 
serviços públicos da administração pública,estabelecida no seu art. 13 da referida norma 
citada, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico. 
Com a criação da Ouvidoria Parlamentar a sociedade terá mais uma 
via de acesso a informações junto a Câmara Municipal, de forma transparente, voltada 
ao atendimento do cidadão para soluções de interesse da população. 
Isto melhorará a transparência e se torna uma forma de prestar contas 
também a população das atividades do Parlamento. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 28 de Julho de 2020. 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA SILAS XAVIER DE SOUZA 
 Presidente Membro 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator

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