| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.6312025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e da outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 55/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.631/2025. Voto da Relatora A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.6312025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e da outras providências”. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos em material de consumo, no valor e dotação constante do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, referente a manutenção das atividades do Programa do incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde para cumprimento de metes nacional, Custeio da Atenção Primaria, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. ID: 676314 e CRC: 3BE20458 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. Estando o presente projeto de lei de acordo com a Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 5 de agosto de 2025. FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora Acompanham o voto da Relatora: HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO Presidente Membro ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ Membro Membro ID: 676314 e CRC: 3BE20458 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Municipío de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 676314 D12BAB2CEC3837D5A60D8BE161DEF367 3BE20458 MD5: CRC: SHA256: 5979017C2B5D6C4584D9AF1059E279C0ABE2A05A92555F371432727BA28B291B Parecer Tipo do Documento COMISSÃO Identificação/Número 06/08/2025 Data Processo: 20-94/2025 Processo Documento Parecer Súmula/Objeto: Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA Criação: 06/08/2025 07:53:16 Finalização: 06/08/2025 07:53:57 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/08/2025 07:53:16 ASSUNTOS Projeto de Lei 06/08/2025 07:53:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 06/08/2025 08:07:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 06/08/2025 08:09:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 06/08/2025 08:10:04 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 06/08/2025 08:11:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 06/08/2025 08:12:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 676314 e o CRC 3BE20458. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.