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materia nº 2634/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2634 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com despesas de crianças e adolescentes que estiverem sob os cuidados do Município através da Casa de Acolhimento Bem Viver do Município de Vale do Paraíso, e dá outras providências.
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2025-08-25T12:42:17.189760-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-08-18T11:29:57.158031-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2634 de 08/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677447 e CRC: 7AA4FC13). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2634 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com despesas de crianças e
adolescentes que estiverem sob os cuidados do Município através da Casa de
Acolhimento Bem Viver do Município de Vale do Paraíso, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a custear despesas com o atendimento
das necessidades de cuidado, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte, hospedagem e demais que
forem necessárias na tutela de proteção de crianças e adolescentes que estiverem sob seus cuidados junto a
Casa de Acolhimento Bem Viver do Município de Vale do Paraíso.
Art. 2º O valor para custeio das despesas objeto desta Lei será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme
necessidade e se dará mediante repasse para conta específica, de titularidade do servidor (a) nomeado (a)
para exercer o cargo de coordenador (a) da casa de acolhimento.
§ 1º O repasse objeto desta Lei fica permitido em caráter excepcional e consiste na transferência bancária de
recurso financeiro para conta específica de titularidade de servidor (a) nomeado (a) para o cargo de o cargo
de coordenador (a) da casa de acolhimento.
§ 2º O repasse será para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação mediante procedimentos dispostos na legislação de licitação, decorrente da tutela de proteção de
crianças e adolescente cujos cuidados sejam de responsabilidade do Município.
§ 3º O gestor do repasse financeiro será servidor (a) público (a) municipal nomeado (a) ao cargo de
coordenador (a) da casa de acolhimento, sendo este o responsável pelo adimplemento da obrigação mediante
utilização dos recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º O gestor deverá realizar a prestação de contas do repasse financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias após
o repasse, mediante documentos fiscais.
§ 1º A prestação de contas, para ser admitida, deverá homologada, após prévia análise técnica, por ato da
Secretaria Municipal de Trabalho e assistência social.
Projeto de Lei 2634 de 08/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 677447 e CRC: 7AA4FC13). Pág: 2/2
§ 2º Não homologada, parcial ou totalmente, a prestação de contas, o montante equivalente será objeto de
ressarcimento mediante débito no vencimento do gestor, após a instauração de processo administrativo para a
apuração da responsabilidade e imposição de penalidade cabível.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas ou de créditos especiais, caso necessário.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei mediante Decreto, bem como poderá
baixar normas e instruções necessárias à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 08/08/2025 às 12:14, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 677447 e o código verificador 7AA4FC13.
Docto ID: 677447 v1

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