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materia nº 39/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.634/2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com despesas de crianças e adolescentes que estiverem sob os cuidados do Município através da Casa de Acolhimento Bem Viver do Município de Vale do Paraíso, e dá outras providências”.
native_id2625

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T11:29:57.188646-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 39/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.634/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.634/2025 que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a arcar com despesas de crianças e 
adolescentes que estiverem sob os cuidados do Município através da Casa de 
Acolhimento Bem Viver do Município de Vale do Paraíso, e dá outras 
providências”.
O Projeto de lei visa autorizar o chefe do Poder Executivo 
Municipal a custear despesas, através da transferência em conta bancária do 
servidor nomeado Coordenador, de recurso financeiros no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), em caráter excepcional, com o atendimento das necessidades 
de cuidado, alimentação, vestuário, medicamentos, transporte, hospedagem e 
demais que forem necessárias na tutela de proteção de crianças e adolescentes 
que estiverem sob seus cuidados junto a Casa de Acolhimento Bem Viver do 
Município de Vale do Paraíso.
Há situações em que algumas despesas não possam 
subordinar-se ao processo normal de licitação, sendo urgentes, e deverão ser
realizadas e posteriormente prestadas contas do valor aplicado pelo responsável 
e homologada por prévia análise técnica por ato da Secretaria Municipal de 
Assistência Social.
Isto assegura que as crianças e adolescentes acolhidos pela 
Casa de Acolhimento tenham suas necessidades essenciais garantidas pelo 
Poder Público a todo tempo.
ID: 678694 e CRC: 2348E7ED
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e observada a 
Lei Orgânica do Município, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 12 de agosto de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 678694 e CRC: 2348E7ED
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 678694
5CB70883D132A59596CEBDFC05AD00F9
2348E7ED
MD5:
CRC:
SHA256: A856FC645FFEC3760868D2EE1C2870BC574242D1833B7F507D3060F48C6CC439
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
12/08/2025
Data
Processo: 20-97/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 12/08/2025 12:27:18 Finalização: 12/08/2025 12:28:21
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/08/2025 12:27:18
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/08/2025 12:27:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 15/08/2025 12:49:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 18/08/2025 08:52:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 18/08/2025 08:52:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 678694 e o CRC 2348E7ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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