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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 40/2025
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 51/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 51/2025 que
“Altera os anexos I e II da Lei nº 810 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências.”
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de cargos
efetivos dos servidores da Câmara Municipal a competência de iniciativa é da Câmara
Municipal, pois se trata da alteração da escala de referência, observando, desta forma o
que dispõe o art. 15, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece que compete a
Câmara Municipal, privativamente entre outras, as seguintes atribuições: Dispor sobre
sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, conforme
O art. 1º do Projeto altera o anexo II da Lei nº 810/2012 que havia
alterado os anexos da Lei nº 8/1993 e suas alterações posteriores.
O anexo II, que se propõe alterar, é composto pelas tabelas de salário
ou vencimento de cada cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao final
da carreira por antiguidade.
A alteração tem como objetivo a atualização em parte da remuneração
que teve perdas devido ao processo inflacionários ao longo dos últimos anos, garantir o
pagamento do salário mínimo ao salário base e equiparar o salário do servidor do Poder
Legislativo ao do Poder Executivo.
Além da valorização do servidor do quadro permanente, esta correção
tem como objetivo compensar a perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara
Municipal, bem como o aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos
serviços desempenhados na administração do Poder Legislativo.
ID: 680970 e CRC: 6EF2879C
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 18 de agosto de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 680970 e CRC: 6EF2879C
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 680970
A2DB43E1A1868C9E3A14E5669910BC7C
6EF2879C
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
18/08/2025
Data
Processo: 20-98/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 18/08/2025 12:06:21 Finalização: 18/08/2025 12:07:05
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 18/08/2025 12:06:21
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 18/08/2025 12:06:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 18/08/2025 12:07:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 18/08/2025 12:15:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 18/08/2025 12:16:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 680970 e o CRC 6EF2879C.
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