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materia nº 40/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 51/2025 que “Altera os anexos I e II da Lei nº 810 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências.”
native_id2628

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T12:42:17.104578-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 40/2025
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 51/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 51/2025 que 
“Altera os anexos I e II da Lei nº 810 de 5 de abril de 2012 e dá outras providências.”
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de cargos 
efetivos dos servidores da Câmara Municipal a competência de iniciativa é da Câmara 
Municipal, pois se trata da alteração da escala de referência, observando, desta forma o 
que dispõe o art. 15, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece que compete a 
Câmara Municipal, privativamente entre outras, as seguintes atribuições: Dispor sobre 
sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos e 
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, conforme 
O art. 1º do Projeto altera o anexo II da Lei nº 810/2012 que havia 
alterado os anexos da Lei nº 8/1993 e suas alterações posteriores. 
O anexo II, que se propõe alterar, é composto pelas tabelas de salário 
ou vencimento de cada cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao final 
da carreira por antiguidade.
A alteração tem como objetivo a atualização em parte da remuneração 
que teve perdas devido ao processo inflacionários ao longo dos últimos anos, garantir o 
pagamento do salário mínimo ao salário base e equiparar o salário do servidor do Poder 
Legislativo ao do Poder Executivo.
Além da valorização do servidor do quadro permanente, esta correção 
tem como objetivo compensar a perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara 
Municipal, bem como o aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos 
serviços desempenhados na administração do Poder Legislativo.
ID: 680970 e CRC: 6EF2879C
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 18 de agosto de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 680970 e CRC: 6EF2879C
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 680970
A2DB43E1A1868C9E3A14E5669910BC7C
6EF2879C
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CRC:
SHA256: 7B324400EA84FE799D0E02C461217A57D8A203F75FF5FB0D49D01F431BF4D277
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
18/08/2025
Data
Processo: 20-98/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 18/08/2025 12:06:21 Finalização: 18/08/2025 12:07:05
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 18/08/2025 12:06:21
ASSUNTOS
Projeto de Lei do Legislativo 18/08/2025 12:06:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 18/08/2025 12:07:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 18/08/2025 12:15:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 18/08/2025 12:16:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 680970 e o CRC 6EF2879C.
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