CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
DE03 DE JULHO DE 2020.
A Presidente da Câmara Municipal de
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parl
Municipal de Vale do Paraíso
Parágrafo único.
Municipal deVale do Paraíso
recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
Art. 2º As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes
de 20 de Junho de 2016.
§ 1º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até vinte dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de trinta dias
quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
§ 2º Admitir-se-á a prorrogação do prazo inicial, por dez dias, quando a complexidade
do caso assim o exigir.
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar
dois membros, que será nomeado pela
anos, admitida sua recondução por mais dois anos.
Parágrafo único.
assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 65/2020.
20.
INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara
- RO.
A Ouvidoria Parlamentar é órgão de interlocução entre a Câmara
Vale do Paraíso– RO, e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
bimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes
A Ouvidoria Parlamentar responderá em até vinte dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de trinta dias
quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
á a prorrogação do prazo inicial, por dez dias, quando a complexidade
A Ouvidoria Parlamentar será composta deum Ouvidor
, que será nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com manda
anos, admitida sua recondução por mais dois anos.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que
assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA
VALE DO PARAÍSO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, Estado de Rondônia, nos
faz saber que o Plenário da Câmara
amentar na estrutura administrativa da Câmara
órgão de interlocução entre a Câmara
se em um canal aberto para o
bimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes naLei 1019/16,
A Ouvidoria Parlamentar responderá em até vinte dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de trinta dias
quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
á a prorrogação do prazo inicial, por dez dias, quando a complexidade
composta deum Ouvidor, Ouvidor substituto e
Câmara Municipal, com mandato de dois
A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que
requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
II - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal,
Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa.
§ 1º Os departamentos
requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério,
em até dez dias, em razão da complexidade do assunto.
§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no
comunicado a Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência
da Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
I - divulgação e orienta
II - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara
Municipal de Vale do Paraíso
III - garantia de acesso dos c
e eficazes.
Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor:
I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser
II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
III - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal
Estado, a Policia Federal, ao Ministério
necessitem maiores esclarecimentos;
IV - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação
da Ouvidoria Parlamentar;
V – elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da
Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e
posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer intere
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal,
ipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa.
departamentos desta Casa terão prazo de até quinze dias para responder às
feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério,
em até dez dias, em razão da complexidade do assunto.
umprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
Câmara Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência
da Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara
- RO, na página inicial, em local de fácil visualização;
garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis
São atribuições exclusivas do Ouvidor:
determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal
Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que
necessitem maiores esclarecimentos;
solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação
elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da
Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e
posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer intere
RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal,
ipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa.
Casa terão prazo de até quinze dias para responder às
feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério,
parágrafo anterior deverá ser
A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência
da Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
ção completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara
RO, na página inicial, em local de fácil visualização;
idadãos à Ouvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis
determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que
solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação
elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da
Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e
posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer interessado;
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
VI - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
VII - propor a Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com
outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê
por formulário no site da Câmara, identificando
VIII - De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de
sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do
problema.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio
físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9ºFica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria.
Art. 10º A Mesa Direto
necessários à execução desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vale do Paraíso-RO,
Autoria: Mesa Diretora
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
Presidente Vice Presidente
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENILSON CABRAL D
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
propor a Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com
as jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê
por formulário no site da Câmara, identificando-se.
osse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de
sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do
A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio
, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares
necessários à execução desta Resolução.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
RO, 03 de Julho de 2020.
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
Presidente Vice Presidente
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENILSON CABRAL D
Primeiro Secretário Segundo Secretário
RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de
propor a Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com
as jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, ou
osse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de
sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do
A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio
, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria.
ra da Câmara Municipal baixará os atos complementares
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR WELLIGTON TON GUSMÃO
SILAS XAVIER DE SOUZA ADENILSON CABRAL DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Resolução Legislativa nº
Justifica-se o presente projeto de Resoluçã
âmbito do Poder Legislativo Municipal a Ouvidoria da Câmara Municipal, como
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
quaisquer outros encaminhame
Vale do Paraíso/RO.,
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Resolução Legislativa nº 65 De 03 de julho de 2020.
JUSTIFICATIVA
se o presente projeto de Resolução Legislativa a necessidade de criar no
âmbito do Poder Legislativo Municipal a Ouvidoria da Câmara Municipal, como
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal
Vale do Paraíso/RO., 03 de julho de 2020.
RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
o Legislativa a necessidade de criar no
âmbito do Poder Legislativo Municipal a Ouvidoria da Câmara Municipal, como um canal aberto
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e
ntos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio n./2020/CMVP/RO.
A(os) Exmos(as).
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de
2.020, que “INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO., de julho de 2.0
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
“Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Projeto de Resolução Legislativa n.º 65/2020
INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”, para que seja submetido à
elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
É o encaminhamento.
Atenciosamente.
RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
de 2.020.
2020 de 03 de julho de
INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ara que seja submetido à