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Projeto de Lei 2637 de 05/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 690744 e CRC: 49E1101F). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2637/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o cartão-alimentação e o cartão corporativo (para
pagamento de diárias de hotel e combustível) no âmbito da
administração pública municipal de Vale do Paraíso/RO, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, os seguintes benefícios:
I Cartão-Alimentação, a ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios para viagens e
deslocamentos;
II Cartão Corporativo, destinado ao custeio de despesas com diárias de hotel e aquisição de combustíveis.
Parágrafo único. Os valores e as regras de utilização serão regulamentados por decreto.
Art. 2º Caberá a cada Secretaria Municipal indicar os servidores que utilizarão os cartões previstos no Art.
1º, podendo ser contemplados:
I servidores efetivos;
II servidores comissionados;
III servidores contratados por prazo determinado;
IV colaboradores contratados por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCIPs).
Art. 3º O uso dos cartões será restrito aos fins previstos nesta Lei e regulamentado por Decreto Municipal,
devendo observar:
I no caso do Cartão-Alimentação, limita-se à aquisição de gêneros alimentícios;
II no caso do Cartão Corporativo, autorização prévia da unidade requisitante, com a devida comprovação dos
gastos mediante documentação idônea;
ID: 690924 e CRC: A7AF3650
Projeto de Lei 2637 de 05/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 690744 e CRC: 49E1101F). Pág: 2/2
III regras de controle, transparência, periodicidade de recargas, prestação de contas e sanções pelo uso
irregular.
Art. 4º O Decreto regulamentador deverá ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias
após a publicação desta Lei, estabelecendo valores, prazos, limites de uso e demais condições para
operacionalização dos cartões.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Os benefícios instituídos por esta Lei possuem caráter indenizatório, não incorporando vencimentos,
não gerando obrigação previdenciária ou reflexos em outras vantagens funcionais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 05/09/2025 às 11:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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informando o ID 690744 e o código verificador 49E1101F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 2637 05/09/2025 690867
Docto ID: 690744 v1
ID: 690924 e CRC: A7AF3650
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 690924
6023FC4BA0F98BF38F19748292057DCC
A7AF3650
MD5:
CRC:
SHA256: D31C286399956AFAA72A83487DB4495B4C1D84628DAB6B8A6D4A201205C44441
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 2637
Identificação/Número
05/09/2025
Data
Processo: 20-101/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 05/09/2025 12:30:28 Finalização: 05/09/2025 12:32:37
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 05/09/2025 12:30:28
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/09/2025 12:30:28
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