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materia nº 2639/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2639 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO - ARESMUVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-09-15T11:34:47.341828-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2639 de 05/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 690814 e CRC: 69378A19). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2639 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO -
ARESMUVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO - ARESMUVAP,
inscrita no CNPJ N° 17.031.910/0001-34, localizada na Linha 199, Lote 36113 D, Gleba 25, em Vale do
Paraíso/RO.
Art. 2º A despesa, o prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo
de convênio que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 3º O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é de custear despesas com evento
VELOCROSS.
Art. 4º Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder
executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para a consecução dos objetivos
propostos.
Parágrafo único. o valor do convênio será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 5º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto
do convênio.
Art. 6º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 7º O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou extinto caso haja
descumprimento de seu objeto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
executivo.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 691166 e CRC: E88388A8
Projeto de Lei 2639 de 05/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 690814 e CRC: 69378A19). Pág: 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 05/09/2025 às 11:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 690814 e o código verificador 69378A19.
Docto ID: 690814 v1
ID: 691166 e CRC: E88388A8
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691166
D072104BB1AC1041BDAA2E5E5582AEDF
E88388A8
MD5:
CRC:
SHA256: EEAE3C5CC84B22604483CB313D9EAE225987EBA3E4FE12B96F7ACC4AC0641E4A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 2639
Identificação/Número
08/09/2025
Data
Processo: 20-103/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 08/09/2025 09:50:11 Finalização: 08/09/2025 09:50:37
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 08/09/2025 09:50:11
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/09/2025 09:50:11
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 691166 e o CRC E88388A8.
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