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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.525 DE 14 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no orçamento
vigente, no valor de R$ 106.547,65, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de
consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 106.547,65 (cento e seis mil
quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 106.547,65
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
662 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 101.220,27
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo
663 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 5.327,38
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: RECUPERAÇÃO DE 8.219 km DE CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS KM DE ESTRADAS VICINAIS NA
ZONA RURAL DE VALE DO PARAISO - RO. 106.547,65
Fontes de Recurso
2 14
106.547,65
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância de R$ 106.547,65 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de
Recurso 02 14 / CONV. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de julho 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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