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materia nº 43/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.637/2025 que “Institui o cartão-alimentação e o cartão corporativo (para pagamento de diárias de hotel e combustível) no âmbito da administração pública municipal de Vale do Paraíso/RO, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:34:47.224412-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 43/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.637/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.637/2025 que “Institui 
o cartão-alimentação e o cartão corporativo (para pagamento de diárias de hotel 
e combustível) no âmbito da administração pública municipal de Vale do 
Paraíso/RO, e dá outras providências”.
Por se tratar da instituição do cartão-alimentação e do cartão 
corporativo no âmbito da Administrativa do Município, a competência de iniciativa 
é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o 
funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 113, VI, da Lei 
Orgânica do Município de Vale do Paraíso, ao estabelecer que compete 
privativamente ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o 
funcionamento da Administração municipal, na forma da lei.
O art. 1º, do projeto institui o Cartão-Alimentação, a ser utilizado 
exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios para viagens e 
Deslocamento e o Cartão Corporativo, destinado ao custeio de despesas com 
diárias de hotel e aquisição de combustíveis.
O Poder Executivo editará Decreto regulamentador 
estabelecendo valores, prazos, limites de uso e demais condições para 
operacionalização dos cartões.
Com a implantação do cartão alimentação e do cartão 
cooperativo, busca-se assegurar que os recursos sejam utilizados de forma 
eficiente e estritamente para os fins a que se destinam, que são alimentação, 
hospedagem e combustível, tornando seu uso mais rigoroso e transparente, 
conforme regras a serem regulamentadas por decreto do Executivo.
ID: 692103 e CRC: 22D3DAE5
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 9 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 692103 e CRC: 22D3DAE5
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 692103
C5CB7018A2DA49354027AD0A63580D22
22D3DAE5
MD5:
CRC:
SHA256: 33313C70AB62BA474399438DE77CAB0F63AD83C06E8E9D6558712559CDDAC0FA
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/09/2025
Data
Processo: 20-101/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/09/2025 12:14:33 Finalização: 09/09/2025 12:15:17
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/09/2025 12:14:33
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/09/2025 12:14:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 09/09/2025 12:33:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 10/09/2025 08:13:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 10/09/2025 08:14:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 692103 e o CRC 22D3DAE5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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