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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 45/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.640/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.640/2025 que “Altera
disposto no art. 1º da Lei nº 2.420, de 15 de abril de 2025 e da outras
providências”.
Como já citado em parecer anterior (Parecer n. 19) desta
Comissão, as operações de crédito são uma modalidade de endividamento
público e sua contratação está prevista no § 8º do art. 165 da Constituição
Federal ao dispor a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a
atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as
exigências mencionadas no art. 32 da Lei Complementar 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme estabelece seu art. 38, caput.
O projeto de lei em análise, altera o art. 1º da Lei 2.420/2025,
incluindo, como um dos objetivos da contratação da operação de crédito, além
da contratação de energia fotovoltaica, a construção de uma ponte em madeira
sobre o Rio Paraíso, localizada na Linha 199, KM 42 e outras despesas de
capital, sem alteração do valor a ser contratado e demais dispositivos que
permanecem com a mesma redação
Com essa alteração os recursos oriundos da operação de crédito
serão utilizados em mais benefícios, como a contratação de enérgica fotovoltaica
e a construção da ponte sobre o Rio Paraíso, há muito reivindicada pela
comunidade rural que necessita de melhor acesso as suas propriedades, além
facilitar o transporte escolar e o escoamento da produção, dentre outros
benefícios.
ID: 695049 e CRC: DFB81936
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, por se tratar de matéria constitucional, voto favorável
à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 16 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 695049 e CRC: DFB81936
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 695049
C135EF491E46BB703F7FB816D2B5EAE7
DFB81936
MD5:
CRC:
SHA256: 2DF543728ACEDFEC274F403081BBCA2C3856B409E080720E09D758BCFE5801E9
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
16/09/2025
Data
Processo: 20-104/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 16/09/2025 12:25:39 Finalização: 16/09/2025 12:26:07
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 16/09/2025 12:25:39
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/09/2025 12:25:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 17/09/2025 07:47:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 17/09/2025 07:48:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 17/09/2025 07:51:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 695049 e o CRC DFB81936.
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