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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 58/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.643/2025.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.643/2025 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00,
incorporação dos elementos de despesa 3.3.50.85.00, 3.3.90.30.00 e
3.3.90.39.00 e da outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação
de recursos em contrato de gestão, serviços de terceiros- pessoal jurídica e
material de consumo, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de
lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a manutenção das atividades
do PAP temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde para
cumprimento nacional, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
ID: 694811 e CRC: B83FAB11
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito.
Estando o presente projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei
Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 16 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 694811 e CRC: B83FAB11
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694811
04C5D61E71772ACB931A9B1FA0D6BA4F
B83FAB11
MD5:
CRC:
SHA256: 43D0D33BE0411D17ECA9DB8379870110502638C5CE94790477EDE0E5661B8DA3
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
16/09/2025
Data
Processo: 20-106/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 16/09/2025 10:21:04 Finalização: 16/09/2025 10:21:51
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 16/09/2025 10:21:04
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/09/2025 10:21:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 17/09/2025 07:47:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 17/09/2025 07:47:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 17/09/2025 07:48:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 17/09/2025 07:51:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 22/09/2025 10:39:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 694811 e o CRC B83FAB11.
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