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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 59/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.644/2025.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei em referência a
“abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 4.622,07, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025,
com vista a aplicação de recursos em indenizações e restituições, no valor e
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercício de 2024, para devolução de saldo
remanescente e devida prestação de contas, referente ao Convênio
n.141/2020/PJ/DER-RO, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor.
ID: 694816 e CRC: 3FAA7DFB
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, manifesto-me com
voto favorável pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 16 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 694816 e CRC: 3FAA7DFB
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694816
A076076A346F141839EFD8870EF9804E
3FAA7DFB
MD5:
CRC:
SHA256: 6542633A09EEF7CCBCEDD5D0B6DDB0CD01808DA8F80E1995C045AFB0141E2CB7
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
16/09/2025
Data
Processo: 20-107/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 16/09/2025 10:22:33 Finalização: 16/09/2025 10:23:00
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 16/09/2025 10:22:33
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/09/2025 10:22:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 17/09/2025 07:47:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 17/09/2025 07:47:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 17/09/2025 07:48:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 17/09/2025 07:51:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 22/09/2025 10:39:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 694816 e o CRC 3FAA7DFB.
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