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Projeto de Lei 2646 de 23/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 698682 e CRC: CB7C423C). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 594.000,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município
que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00
obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De
Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 594.000,00 (quinhentos e
noventa e quatro mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 594.000,00
Excesso
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
757 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 594.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01706
1 Recursos do Exercício Corrente
002 181 TRANSF ESPECIAIS-1101807
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente a TRANSFERENCIA ESPECIAL, para Construção de ponte
SEMOSP. 594.000,00
Fontes de Recurso
01 706 594.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) na dotação orçamentária código
26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 1 706 / TRANSF ESPECIAIS-1101807.
Projeto de Lei 2646 de 23/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 698682 e CRC: CB7C423C). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de setembro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 23/09/2025 às 08:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 698682 e o código verificador CB7C423C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 410 SEMOSP 23.09.25 594.000,00 23/09/2025 698702
Docto ID: 698682 v1
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