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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.526 DE 17 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento
vigente, no valor de R$ 200.000,00, e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 200.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
666 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL F.R.: 01 22 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REPASSE FUNDO A FUNDO, CONFORME PROCESSO Nº 25000.098026/2020-62 ORDEM BANCARIA Nº 815866 DE
14 DE JULHO DE 2020. COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19)
200.000,00
Fontes de Recurso
1 22 200.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação orçamentária
código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 22/ ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de julho 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL,
em 17/07/2020 às 12:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de
18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o
ID 3800 e o código verificador F0AA4792.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-** 17/07/2020 11:57
2 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 17/07/2020 12:13
Docto ID: 3800 v1
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