br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1526/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1526 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.526 DE 17 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, e das outras providencias”.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-28 Proposição aprovada G
2020-07-22 Proposição apresentada em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:02:10.938812-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.526 DE 17 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento 
vigente, no valor de R$ 200.000,00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 200.000,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 666 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00 
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL F.R.: 01 22 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: REPASSE FUNDO A FUNDO, CONFORME PROCESSO Nº 25000.098026/2020-62 ORDEM BANCARIA Nº 815866 DE 
14 DE JULHO DE 2020. COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19) 
200.000,00
 Fontes de Recurso
1 22 200.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação orçamentária 
código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 22/ ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de julho 2020
 
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
 
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, 
em 17/07/2020 às 12:04, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 
18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o 
ID 3800 e o código verificador F0AA4792. 
Cientes 
Seq. Nome CPF Data/Hora 
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-** 17/07/2020 11:57 
2 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 17/07/2020 12:13 
Docto ID: 3800 v1

open original →