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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 60/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.646/2025.
Voto da Relatora
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.646/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 594.000,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e da outras
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2025,
com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, no valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a transferências especiais para
construção de ponte, conforme documentos que acompanham o projeto de lei,
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores.
ID: 699722 e CRC: 34B7E3FC
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à operação de crédito, a
Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao
objeto do crédito.
Estando, desta forma, o presente projeto de lei de acordo
com a Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em
especial a Lei Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 24 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 699722 e CRC: 34B7E3FC
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 699722
D06D2E80EBD5CD69575EFEC7BE509A67
34B7E3FC
MD5:
CRC:
SHA256: CDB6CE8B9859D9A9E56A0D1C71871F73D752EF02FB021552A0E3F6DA867595AF
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
24/09/2025
Data
Processo: 20-109/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 24/09/2025 12:10:16 Finalização: 24/09/2025 12:14:51
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 24/09/2025 12:10:16
ASSUNTOS
Projeto de Lei 24/09/2025 12:10:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 29/09/2025 08:08:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 29/09/2025 08:09:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 29/09/2025 08:11:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 29/09/2025 08:12:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 29/09/2025 08:12:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 699722 e o CRC 34B7E3FC.
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