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materia nº 46/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.641/2025 que “Altera o disposto no art. 6° da lei n° 1090, de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T11:51:01.221060-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 46/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.641/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.641/2025 que “Altera 
o disposto no art. 6° da lei n° 1090, de 21 de dezembro de 2017 e dá outras 
providências”.
A COSIP -Contribuição para Constituição Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública está prevista no art. 149-A da Constituição Federal e foi 
instituída pela Lei Municipal nº 1090/2017, neste Município.
O valor e a classe de consumidores e faixa de consumo estão 
previstos no quadro constante do art. 6º da referida lei, sendo fixado em reais.
O projeto de lei altera o referido quadro com valores previstos 
em percentuais da UPFM, não havendo mais a necessidade de alteração da lei 
para atualização de valores, tendo em vista que unidade de referência é 
atualizada anualmente.
Conforme justificado na mensagem, a estrutura vigente, 
estabelecida há quase uma década, não reflete mais adequadamente as atuais 
realidades de consumo de energia. O objetivo é garantir a sustentabilidade do 
serviço por meio de um sistema de contribuição que seja, ao mesmo tempo, mais 
justo e proporcional à capacidade de cada contribuinte.
Quanto a redação, percebe-se um equívoco no art. 1º, quando 
dispõe sobre a alteração do art. 6º, ao constar na redação como art. 1º, que deve 
ser corrigido, devendo esta Comissão apresentar emenda para tal.
 Portanto, por se tratar de matéria constitucional, voto pela
aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 23 de setembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 701096 e CRC: 9E73F18F
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 701096
A65325FD9AA41006202A984ED1770E1E
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CRC:
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
29/09/2025
Data
Processo: 20-105/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 29/09/2025 08:40:55 Finalização: 29/09/2025 08:41:22
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 29/09/2025 08:40:55
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/09/2025 08:40:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 29/09/2025 10:22:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 29/09/2025 10:23:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 29/09/2025 10:27:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 701096 e o CRC 9E73F18F.
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