Prefeitura Municipal de
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ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº. 2.649 /2025
Vale do Paraíso RO, 29 de setembro de 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município
de Vale do Paraíso para o período de 2026 a 2029,
estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como para os
programas de duração continuada, e dá outras
providências.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos I, Il e III.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto
de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores,
visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da
sociedade;
Il - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
Il Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente
administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas,
não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
Projeto de Lei 2649 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701063 e CRC: 1625CA6D). Pág: 1/4
Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do
Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências
Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias
implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual,
que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2026/2029 se constituem
referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias
e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específica.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único Uma vez aprovado a modificação, por intermédio de qualquer instrumento
de que trata o caput deste artigo, o mesmo será evidenciado mediante os quadros de revisão
anual.
Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas
informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados
alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será de
responsabilidade dos Gerentes indicados, sob a supervisão e coordenação da Secretaria de
Planejamento, a quem compete:
| Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do
PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
Il - Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do
PPA;
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HI - Auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração,
de acompanhamento e de revisão do PPA;
IV - Elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano que
será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Prestar contas em audiências pública, aos órgãos fiscalizadores sobre o andamento de cada
Ação dentro dos programas.
Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:
Planejamento Orçamentário - PPA
Anexo 01 Fontes De Financiamento dos Programas Governamentais;
Il Anexo 02 Discrição dos Programas Governamentais/metas/custos;
ll Anexo 03 Unidades Executoras E Ações Voltadas Ao Desenvolvimento Do Programa
Governamental;
IV Anexo 04 Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentarias e Executoras;
Relatórios Auxiliares - PPA
Relatório | Síntese das ações por Função e Sub função, Entidade e Órgão;
Relatório Il Planejamento Orçamentário.
Parágrafo Único Os Anexos em forma de tabelas que compõe essa lei constituem a memória de
cálculo do Plano Plurianual, os quais servem como orientador técnico das ações a serem
realizadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quauiricada Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
ci PREFEITO MUNICIPAL, em 30/09/2025 às 09:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
DD art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
nformando o ID 701063 e o código verificador 1625CA6D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos ANEXO | FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVE 29/09/2025 701182
Anexos ANEXO Il DISCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS- M 29/09/2025 701183
3 Anexos ANEXO Ill UNIDADES E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIM 29/09/2025 701184
Projeto de Lei 2649 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701063 e CRC: 1625CA6D). Pág: 3/4
Anexos
Seq. Documento
Data ID
4 Anexos ANEXO IV ESTRUTURA DE ÓRGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRI 29/09/2025 701185
5 Anexos RELATÓRIO | SÍNTESE DAS AÇÕES POR FUNÇÃO E SUBFUNÇ 29/09/2025 701186
6 Anexos RELATÓRIO Il UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS 29/09/2025 701187
Projeto de Lei 2649 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701063 e CRC: 1625CA6D).
Docto ID: 701063 v1
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