| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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Prefeitura Municipal de . Y É FA ii Paraiso GESTÃO E DESENVOLVIMENTO PROJETO DE LEI Nº. 2.651/2.025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 1 O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 50.049.118,23 (cinquenta milhões quarenta e nove mil cento e dezoito reais e vinte e três centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6). Pág: 1/5 acordo com o seguinte desdobramento: 3.155.496,7 2.243.69365 Receita Patrimonial 3.246.038,90 Transferências Correntes 44.141.461,81 Outras Receitas Correntes 66.276,83 2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Contribuições (INTRA) 894.255,99 Receita de serviços (INTRA) 289.605,03 Outras receitas correntes (INTRA) 1.610.535,38 9 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.599.248,17 2.504.791,37 (-) Dedução para o Fundeb -5.599.248,17 TOTAL 50.049.118,23 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 50.049.118,23 (cinquenta milhões quarenta e nove mil cento e dezoito reais e vinte e três centavos), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL EE 3.4 Precatório 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.1 Investimentos 4.2 Amortização da Dívida 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6). Pág: 2/5 9.9 - Reserva de Contingência Executivo 200.000,00 9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.584.132,51 TOTAL 50.049.118,23 Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: IAo Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. 8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. 8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: | Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6). Pág: 3/5 Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito. Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2.025 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6). Pág: 4/5 ASSINATURA ELETRÔNICA Seq. Documento 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexos 05.02.02. 9 Anexos 05.02.03. 10 Anexos 05.02.04. 11 Anexos 05.02.05. 12 Anexos 05.02.06. 13 Anexos 05.02.07. 14 Anexos 05.02.08. 15 Anexos 05.02.09. 16 Anexos 05.02.10. 17 Anexos 05.02.11. 18 Anexos 05.02.13 19 Anexos Anexos 05.02.01.01 EVOLUÇÃO DA RECEITA Anexos 05.02.01.02 EVOLUÇÃO DA DESPESA Anexos 05.02.01.03 DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA Anexos 05.02.01.04 RELAÇÃO DE PROJETOS Anexos 05.02.01.05 RELAÇÃO DE ATIVIDADES Anexos 05.02.01.07 CAMPO DE ATUALIÇÃO E LEGISLAÇÃO Anexos 05.02.01.08 CAMPO DE ATUALIÇÃO E LEGISLAÇÃO ANEXO 1 RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CAT ANEXO 2a RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS E 2b NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GE 2c NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO 2d NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDA ANEXO 06 PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO 07 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO ANEXO 08 DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E ANEXO 09 DESPESA POR OEGAO E FUNÇÕES DE ANEXO 10a F.M.A.S FUNDO MUNICIPAL DE ASS - ANEXO 11 SEGURIDADE SOCIAL Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA QDD Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6). Data 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 30/09/2025 Docto ID: 701505 v1 ouaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/09/2025 às 10:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no EEE art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Pág: 5/5