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materia nº 2651/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº. 2.651/2.025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
1 O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
50.049.118,23 (cinquenta milhões quarenta e nove mil cento e dezoito reais e vinte e três
centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
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acordo com o seguinte desdobramento:
3.155.496,7
2.243.69365
Receita Patrimonial 3.246.038,90
Transferências Correntes 44.141.461,81
Outras Receitas Correntes 66.276,83
2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
7 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Contribuições (INTRA) 894.255,99
Receita de serviços (INTRA) 289.605,03
Outras receitas correntes (INTRA) 1.610.535,38
9 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.599.248,17
2.504.791,37
(-) Dedução para o Fundeb -5.599.248,17
TOTAL 50.049.118,23
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
50.049.118,23 (cinquenta milhões quarenta e nove mil cento e dezoito reais e vinte e três
centavos), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
EE
3.4 Precatório
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.1 Investimentos
4.2 Amortização da Dívida
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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9.9 - Reserva de Contingência Executivo 200.000,00
9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.584.132,51
TOTAL 50.049.118,23
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
IAo Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos
saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de
suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
| Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
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Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito.
Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
30 de setembro de 2.025
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
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ASSINATURA
ELETRÔNICA
Seq. Documento
1
2
3
4
5
6
7
8 Anexos 05.02.02.
9 Anexos 05.02.03.
10 Anexos 05.02.04.
11 Anexos 05.02.05.
12 Anexos 05.02.06.
13 Anexos 05.02.07.
14 Anexos 05.02.08.
15 Anexos 05.02.09.
16 Anexos 05.02.10.
17 Anexos 05.02.11.
18 Anexos 05.02.13
19
Anexos
Anexos 05.02.01.01 EVOLUÇÃO DA RECEITA
Anexos 05.02.01.02 EVOLUÇÃO DA DESPESA
Anexos 05.02.01.03 DEMOSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
Anexos 05.02.01.04 RELAÇÃO DE PROJETOS
Anexos 05.02.01.05 RELAÇÃO DE ATIVIDADES
Anexos 05.02.01.07 CAMPO DE ATUALIÇÃO E LEGISLAÇÃO
Anexos 05.02.01.08 CAMPO DE ATUALIÇÃO E LEGISLAÇÃO
ANEXO 1 RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CAT
ANEXO 2a RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS E
2b NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GE
2c NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO
2d NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDA
ANEXO 06 PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO 07 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
ANEXO 08 DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E
ANEXO 09 DESPESA POR OEGAO E FUNÇÕES DE
ANEXO 10a F.M.A.S FUNDO MUNICIPAL DE ASS
- ANEXO 11 SEGURIDADE SOCIAL
Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA QDD
Projeto de Lei 2651 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 701505 e CRC: 25C1F4E6).
Data
30/09/2025
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30/09/2025
30/09/2025
Docto ID: 701505 v1
ouaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 30/09/2025 às 10:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
EEE art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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