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materia nº 2655/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2655 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO - ARESMUVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2667

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T12:42:41.830010-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-10-13T10:56:48.542036-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
Vale do
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2655 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO | MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO -
ARESMUVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA ESPORTIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO - ARESMUVAP,
inscrita no CNPJ Nº 17.031.910/0001-34, localizada na Linha 199, Lote 113 D, Gleba 25, em Vale do
Paraíso/RO.
Art. 2º A despesa, o prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo de convênio
que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 3º O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é de custear despesas com evento
alusivo a comemoração ao dia do servidor público, conforme plano de trabalho em anexo.
Art. 4º Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder
executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para a consecução dos objetivos
propostos.
Parágrafo único. o valor do convênio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 5º A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto
do convênio.
Art. 6º A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
Art. 7º O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou extinto caso haja
descumprimento de seu objeto.
Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento
do Município - Programação 04.122.1002.2003.0000 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete
doPrefeito , Elemento de despesa 33.50.43.00 - Subvenções sociais.
Projeto de Lei 2655 de 03/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 703102 e CRC: 50CE1707). Pág: 1/2
Projeto de Lei 2655 de 03/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 703102 e CRC: 50CE1707).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
executivo.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
quauiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? ars PREFEITO MUNICIPAL, em 07/10/2025 às 12:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
USED art. 18 do Decreto nº 6.450 de 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 703102 e o código verificador 50CE1707.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERONICA VILETE FONSECA ***/174,072-** 07/10/2025 12:41
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho 2655 07/10/2025 704702
Docto ID: 703102 v1
Pág: 2/2

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