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materia nº 50/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.654/2025 que “Dispõe sobre a Instituição do Programa Vale Feira ao Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso”.
native_id2669

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T10:16:28.930330-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 50/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.654/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.654/2025 que 
“Dispõe sobre a Instituição do Programa Vale Feira ao Instituto de 
Previdência Municipal de Vale do Paraíso”.
o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder 
Executivo foi instituído pela Lei nº 2.425/2025, sem prever o benefício aos 
servidores do Instituto de Previdência do Município de Vale do Paraíso - IPMVP.
Para que haja igualdade para todos os servidores do Município, 
seja do executivo municipal ou de suas autarquias, os servidores do Instituto de 
Previdência Municipal de Vale do Paraíso - IPMVP farão jus também, pela 
proposta, ao Vale-Feira, sejam servidores estatutários, celetistas, empregados 
públicos, cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, no valor de 
R$ 60,00 (sessenta reais) mensais por servidor, para serem utilizados na Feira 
do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural cadastrados junto a 
Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente e Pecuária do Município 
de Vale do Paraíso RO.
Com a aprovação da matéria os servidores do RPPS, passam a 
receber o Vale Feira em condições iguais ao do Poder Executivo, reconhecendo, 
assim, o seu valor e como forma de incentivo pelos relevantes trabalhos que 
desempenham junto ao Instituto de Previdência deste Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à 
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 07 de outubro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 704775 e CRC: 7804DD41
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 704775
EFBB64D04BA7AE96B0DC05A79EB718E5
7804DD41
MD5:
CRC:
SHA256: D3A658BB3D214B8BDA9815828AA200ED425704040A82E57562170461897B2E81
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
07/10/2025
Data
Processo: 20-117/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 07/10/2025 12:40:00 Finalização: 07/10/2025 12:40:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 07/10/2025 12:40:00
ASSUNTOS
Projeto de Lei 07/10/2025 12:40:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 07/10/2025 12:44:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 07/10/2025 13:07:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 07/10/2025 18:02:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 704775 e o CRC 7804DD41.
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