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materia nº 64/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.649/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vale do Paraíso para o período de 2026 a 2029, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T13:08:28.683864-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 64/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.649/2025. PLANO PLURIANUAL 2026 A 2029
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.649/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vale do Paraíso 
para o período de 2026 a 2029, estabelecendo as diretrizes, objetivos e 
metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração 
continuada e dá outras providências”.
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no art. 165 
da Constituição Federal e se destinado a organizar e viabilizar a ação pública, 
com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. Por meio dele,
é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 
quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
A lei que institui o Plano Plurianual, que deve ser de iniciativa do 
Poder Executivo, está prevista no art. 165, I da Constituição Federal: “Leis de 
iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual;”
E o seu §1º prescreve: “A lei que instituir o plano plurianual 
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
E na Lei Orgânica Municipal o PPA está previsto no art. 144, I, 
que dispõe: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: O Plano 
Plurianual;
ID: 708720 e CRC: A14AC593
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O projeto de lei que institui o plano plurianual para o quadriênio 
2026/2029 estabelece para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas 
de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na 
forma dos anexos I, II e III conforme dispõe o art. 1º do projeto. 
A origem dos recursos que financiarão a programação constante 
no PPA está elencada no art. 3º caput e as metas fiscais das ações estabelecidas 
para o quadriênio que constituem referências a serem observada pela LDO e 
LOA estão dispostas no art. 4º da matéria.
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será 
feito na forma estabelecida no art. 7º, com base no desempenho dos indicadores 
e ou da ralação das metas físicas e financeiras.
O art. 8º relaciona as tabelas que integram o PPA constantes 
dos anexos 1- Fontes de financiamento dos Programas Governamentais; 2 –
Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos; 03 – Unidades 
Executoras e Ações votadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
04 – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Estando, desta forma, o presente projeto de lei de acordo com a 
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações relativas
à matéria, voto favorável à sua aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 15 de outubro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 708720 e CRC: A14AC593
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 708720
96C5240F650C891C9206FD31337D64B6
A14AC593
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CRC:
SHA256: 3155B3D71C1BCF356B2F2FBA99A84A519C17303D32E67FC7C01715A327C559EE
Parecer
Tipo do Documento
2649
Identificação/Número
15/10/2025
Data
Processo: 20-112/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 15/10/2025 12:10:19 Finalização: 15/10/2025 12:10:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 15/10/2025 12:10:19
ASSUNTOS
Projeto de Lei 15/10/2025 12:10:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 17/10/2025 12:55:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 17/10/2025 12:56:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 20/10/2025 08:16:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 20/10/2025 08:34:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 20/10/2025 08:36:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 708720 e o CRC A14AC593.
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