ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 65/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.650/2025. LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – 2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.650/2025 que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026
e dá outras providências”.
A Constituição Federal, § 2º do art. 165, estabelece que a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreenderá as metas e prioridades da
administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e
disporá sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO também está prevista no art. 144, II da Lei Orgânica do
Município que dispõe:
“Art. 144. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II – As Diretrizes Orçamentárias.”
E o § 2º e incisos do mesmo artigo estabelece:
“§2º As diretrizes orçamentárias compreenderão:
I – As prioridades da administração pública municipal, quer de
órgãos da administração direta e/ou indireta, com as respectivas metas,
incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;
II – Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária anual;
III – Alteração da legislação tributária.
IV - Autorização para a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração; criação de cargos ou alterações de estruturas de
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carreiras, bem como de a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades
governamentais da administração direta ou indireta, instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades da
economia mista.”
Estas disposições constam do art. 1º e seguintes do projeto de
lei que estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA, compreendendo
ainda, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para 2026, conforme
previsto nos arts. 12 a 17 do projeto.
Constam, ainda, da matéria as diretrizes gerais para o
orçamento programa e sua estrutura, sobre as despesas com pessoal (art. 26 e
seguintes), sobre a administração da dívida pública municipal e operações de
crédito, conforme art. 31 e seguintes, as relativas as transferências voluntárias,
mediante convênio, conforme art. 36 e demais disposições atinentes as
diretrizes.
O art. 26 e seguintes dispõem sobre as despesas com pessoal
e encargos sociais, com a observação dos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Constituição federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias traz também, os anexos de
metas fiscais contendo metas anuais para receitas, despesas, resultado nominal
e primário e montante da dívida para o exercício de 2026 e para os dois
exercícios seguintes, avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior, demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três últimos exercícios, evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política vigente; demonstrativo da evolução do
patrimônio líquido nos últimos três exercícios, avaliação financeira e atuarial de
todos os fundos e programas municipais de natureza atuarial, neste caso o
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores Municipais, demonstrativo
da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Estando, desta forma, o presente projeto de lei de acordo com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações relativas
à matéria, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 15 de outubro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ID: 710030 e CRC: 50A90A48
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Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 710030 e CRC: 50A90A48
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Parecer
Tipo do Documento
Nº 2650
Identificação/Número
17/10/2025
Data
Processo: 20-113/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 17/10/2025 12:04:46 Finalização: 17/10/2025 12:05:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 17/10/2025 12:04:46
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/10/2025 12:04:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 20/10/2025 08:16:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 20/10/2025 08:33:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 20/10/2025 08:34:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 20/10/2025 08:34:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 20/10/2025 08:36:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 710030 e o CRC 50A90A48.
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