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materia nº 1530/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1530 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.530 DE 21 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 90.918,72, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.95.00, e das outras providencias”.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-28 Proposição arquivada G
2020-07-22 Proposição apresentada em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:57:07.950126-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.530 DE 21 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial 
por Anulação no orçamento 
vigente, no valor de R$ 90.918,72, e 
incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.95.00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.95.00 – 
indenização de trabalho de campo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 
2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância 
de R$ 90.918,72 (noventa mil novecentos e dezoito reais e setenta e dois 
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 
90.918,72
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 667 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de 
Saúde 90.918,72
 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE 
CAMP F.R.: 03 27
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será 
procedida por:
 Anulação: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 91.287,18, POR INTERMEDIO DA SEMSAU, ATRAVES DO 
MEMORANDO 538/SEMSAU/20, DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 538 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -90.918,72
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017
 Anulação ( - ) -
90.918,72
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, a importância de R$ 144.299,70 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e 
noventa e nove reais e setenta centavos), na dotação orçamentária código 
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27/ REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de julho de 2020
 
 
 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
 
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO 
MUNICIPAL, em 22/07/2020 às 07:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 
do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site e Proc Vale do Paraíso/RO, 
informando o ID 4126 e o código verificador A3A9653C. 
Cientes 
Seq. Nome CPF Data/Hora 
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 21/07/2020 18:49 
2 SIDNEY LEMOS DA SILVA ***.707.642-** 22/07/2020 07:08 
Docto ID: 4126 v1

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