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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 66/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.657/2025.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o projeto de lei referente a
“Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 23.000,00, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, neste exercício
financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos na aquisição de material
de consumo, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercício de 2024, referente a
transferências especiais para custeio, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor.
ID: 714300 e CRC: 364FFA62
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal citada promoverá
a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, manifesto-me com
voto favorável pela aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 21 de outubro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 714300 e CRC: 364FFA62
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 714300
9A37A6E62BABB301829E891B67EF049C
364FFA62
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
28/10/2025
Data
Processo: 20-120/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 28/10/2025 11:15:01 Finalização: 28/10/2025 11:16:02
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 28/10/2025 11:15:01
ASSUNTOS
Projeto de Lei 28/10/2025 11:15:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 28/10/2025 11:18:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 28/10/2025 11:18:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 28/10/2025 11:21:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 28/10/2025 11:23:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 28/10/2025 11:24:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 714300 e o CRC 364FFA62.
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