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Projeto de Lei 2660 de 23/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 713634 e CRC: EEDECB2D). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº 2.660 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 990.000,00,
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município
que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00
obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun. De
Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 990.000,00 (novecentos e
noventa mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 990.000,00
Excesso
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
781 15.421.1005.2051.0000 OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 990.000,00
Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
F.R.: 01 706
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1 Recursos do Exercício Corrente
002 183 Pista de Caminhada e portal Cidade
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente a TRANSFERENCIA ESPECIAL, para a Execução de
Construção de pista de caminhada e portal da entrada da cidade SEMOSP. 990.000,00
Fontes de Recurso
01 706 990.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
ID: 713762 e CRC: FBCE1D27
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de R$ 990.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) na dotação orçamentária código
15.421.1005.2051 / Fonte de Recurso 1 706 / TRANSF ESPECIAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de outubro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 23/10/2025 às 12:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 23/10/2025 713667
Docto ID: 713634 v1
ID: 713762 e CRC: FBCE1D27
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 713762
7A770208A2C547C60EE56B437881C54A
FBCE1D27
MD5:
CRC:
SHA256: 8652D31BB32D58CFCC81CAD8EE5E9D612EE63D571E4EC321411830EC60B32376
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 2660
Identificação/Número
28/10/2025
Data
Processo: 20-123/2025
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 28/10/2025 07:26:12 Finalização: 28/10/2025 07:26:40
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 28/10/2025 07:26:12
ASSUNTOS
Projeto de Lei 28/10/2025 07:26:12
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