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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 53/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.659/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.659/2025 que “Institui
o Programa Municipal de Melhoramento Genético da Bovinocultura Leiteira,
denominado Programa Agro leite, no âmbito do Município de Vale do Paraíso e
dá outras providências”.
A política de desenvolvimento rural, conforme previsto no art.
281 e § 1º, da Lei Orgânica do Município, será planejada e executada nos termos
da Lei, de forma democrática e participativa, sendo consolidada em plano de
desenvolvimento rural, elaborado através de esforços conjuntos entre
produtores rurais, suas organizações e instituições públicas instaladas no
Município, integradas no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que
contemplara atividades de interesse da coletividade rural e o uso de recursos
disponíveis, resguardada a política de desenvolvimento do Município.
O Programa AGROLEITE, como parte dessa política rural,
previsto na Lei nº 1.908/2022, tem como finalidade o aumento da produtividade
e da qualidade do leite produzido no Município, com a elevação do potencial
genético do rebanho leiteiro local, promovendo o desenvolvimento sustentável
do setor, além de incentivar o uso de biotecnologias reprodutivas modernas
entre os produtores rurais, promovendo a inclusão e o fortalecimento da
agricultura familiar e a fomentação da capacitação técnica e a assistência aos
produtores rurais, estimular o associativismo e o cooperativismo e contribuir para
o desenvolvimento econômico e social deste Município.
O Programa será coordenado pelo Poder Executivo Municipal,
podendo ser executado em parceria com instituições públicas e privadas,
entidades de assistência técnica, universidades e cooperativas. A iniciativa
permitirá que os produtores de leite tenham acesso a tecnologias e práticas que
contribuam para o aumento da produtividade, melhoria da qualidade do leite e
maior rentabilidade da atividade
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que atende a
Lei Orgânica do Município, voto favorável à sua aprovação.
ID: 715257 e CRC: 7CA405CD
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO, 29 de outubro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 715257 e CRC: 7CA405CD
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 715257
FC69EAFAF2D5F4C91677F15729191216
7CA405CD
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
29/10/2025
Data
Processo: 20-122/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 29/10/2025 11:22:02 Finalização: 29/10/2025 11:22:32
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 29/10/2025 11:22:02
ASSUNTOS
Projeto de Lei 29/10/2025 11:22:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 30/10/2025 12:15:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 30/10/2025 12:16:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 30/10/2025 12:17:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 715257 e o CRC 7CA405CD.
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