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materia nº 1533/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1533 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.533 DE 24 DE JULHO DE 2020. LEI 1.317 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 384.796,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 , 3.1.91.13.00, 3.1.90.13.00 E 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-31 Proposição aprovada G
2020-07-24 Proposição apresentada em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T10:40:39.490481-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.533 DE 24 DE JULHO DE 2020. LEI 
1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 384.796,00, e incorporação 
do elemento de despesa 3.1.90.11.00 
, 3.1.91.13.00, 3.1.90.13.00 E 
3.3.90.30.00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da 
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimento e vantagem 
fixas e elemento de despesa 3.1.91.13.00 - contribuiçoes patronais, 3.1.90.13.00 - contribuiçoes patronais, 
3.3.90.30.00 - materialo de consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 384.796,00 (trezentos e oitenta e quatro 
mil setecentos e noventa e seis reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + 
) 384.796,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 678 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 35.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 679 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.500,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 680 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.800,00
 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES 
PATRONAIS F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 681 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 84.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 682 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e 
Ambulatorial 200.896,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 683 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e 
Ambulatorial 27.300,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
 684 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e 
Ambulatorial 33.300,00
 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES 
PATRONAIS F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 384.796,00, POR INTERMEDIO DA SEMSAU ENFRENTAMENTO DO 
COVID - 19 PROPCESSO Nº 25000.102486/2020-01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BASICA DE SAUDE. 
 384.796,00
 Fontes de Recurso
 
 1 22 384.796,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 
2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 
384.796,00 (trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais), na dotação orçamentária 
código 10.301.1004.2032 / 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 22/ ENFRENTAMENTO COVID￾19 - FEDERAL
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de julho 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
 

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