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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 71/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.664/2025.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.664/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.294,67, incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, neste exercício financeiro
de 2025, com vista a aplicação de recursos no Incentivo ao
Desporto/Indenizações e restituições, no valor e dotação constantes do art. 1º
do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercícios anteriores (2024), referente a
devolução de saldo financeiro da Lei Aldir Blanc de fomento a cultura Lei nº
14.339/2022, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ID: 719370 e CRC: 444B44E4
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável
pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 06 de novembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
ID: 719370 e CRC: 444B44E4
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 719370
160583E09032CE7270C4E1E7F9006827
444B44E4
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
06/11/2025
Data
Processo: 20-127/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 06/11/2025 12:33:26 Finalização: 06/11/2025 12:33:52
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 06/11/2025 12:33:26
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/11/2025 12:33:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 10/11/2025 10:30:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 10/11/2025 10:31:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 10/11/2025 10:37:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 10/11/2025 11:08:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 10/11/2025 11:09:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 719370 e o CRC 444B44E4.
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