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materia nº 1439/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1439 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.439 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 340,46, e incorporação do elemento de despesa 33.90.11.00 e 33.90.302.00 e das outras providencias”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATÉRIA; ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 340,46 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.11.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.439 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 340,46, e incorporação do elemento de despesa 
3.1.90.11.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.1.90.11.00 – obrigações patronais, no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância de R$ 340,46(trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos)distribuídos 
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 340,46
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
528 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 340,46
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0327
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 104 Saúde Bucal
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA DE SAUDE - SAUDE BUCAL
. 340,46
Fontes de Recurso
3 27340,46
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 340,46 (trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos, na dotação 
orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / SAUDE BUCAL. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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