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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.439 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 340,46, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.1.90.11.00 – obrigações patronais, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 340,46(trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos)distribuídos
as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 340,46
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
528 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 340,46
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 104 Saúde Bucal
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA DE SAUDE - SAUDE BUCAL
. 340,46
Fontes de Recurso
3 27340,46
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância R$ 340,46 (trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos, na dotação
orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / SAUDE BUCAL.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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