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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 53/2025.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEI Nº , DE DE DE 2025
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2025,
aos servidores ativos do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos colocados à
sua disposição.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Auxilio Extraordinário, no valor de R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais), a ser pago aos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em parcela única,
em dezembro de 2025.
§ 1° O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 2º O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês de
dezembro de 2025.
§ 3° A implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de
um cenário financeiro favorável a CMVP, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha о
condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.
§ 4° Não farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores da Câmara
Municipal de Vale do Paraíso cedidos a outros órgãos.
Art. 2º A concessão do auxílio excepcional, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no art. 1º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito
apenas a 01 (um) único valor do auxílio.
.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei trata de conceder um abono excepcional aos servidores públicos
municipais ativos da Câmara de Vale do Paraíso, para os efetivos e comissionados, para exercício
de 2025.
O abono é um reconhecimento e valorização da mão-de-obra, em razão de os servidores da
Casa de Leis terem executado suas atividades de forma zelosa, neste corrente ano, com uso racional
da máquina pública fator que garantiu uma economia.
Assim, sob os auspícios da legalidade e principalmente, da independência existente entre
os Poderes da República, é o Legislativo Municipal a instância legítima para deflagrar o presente
processo legislativo e tratar das questões administrativas de sua esfera, como vaticina o art. 15, VII,
da Lei Orgânica de Vale do Paraíso, que advém do art. 51, IV e 52, XIII, da CF e do art. 29, III, da
Constituição do Estado de Rondônia.
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº
53/2025, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
1º Secretário
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