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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEstabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2025, aos servidores ativos do Quadro Administrativo da Câmara Mu-nicipal de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos colocados à sua disposição.
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2025-12-05T11:33:21.015789-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 53/2025. 
 
 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 LEI Nº , DE DE DE 2025 
Estabelece o Auxílio Extraordinário, para o exercício de 2025, 
aos servidores ativos do Quadro Administrativo da Câmara Mu￾nicipal de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos colocados à 
sua disposição. 
 O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica estabelecido o Auxilio Extraordinário, no valor de R$ 1.600,00 (um 
mil e seiscentos reais), a ser pago aos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Vale do Paraíso e aos de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em parcela única, 
em dezembro de 2025. 
§ 1° O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a ba￾se de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. 
§ 2º O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês de 
dezembro de 2025. 
§ 3° A implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de 
um cenário financeiro favorável a CMVP, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha о 
condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição. 
§ 4° Não farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores da Câmara 
Municipal de Vale do Paraíso cedidos a outros órgãos. 
 Art. 2º A concessão do auxílio excepcional, regulamentado por esta Lei, será pa￾go à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no art. 1º, por mês trabalhado, consideran￾do-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados. 
 Parágrafo único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito 
apenas a 01 (um) único valor do auxílio. 
. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dota￾ções orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício finan￾ceiro de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei trata de conceder um abono excepcional aos servidores públicos 
municipais ativos da Câmara de Vale do Paraíso, para os efetivos e comissionados, para exercício 
de 2025. 
O abono é um reconhecimento e valorização da mão-de-obra, em razão de os servidores da 
Casa de Leis terem executado suas atividades de forma zelosa, neste corrente ano, com uso racional 
da máquina pública fator que garantiu uma economia. 
Assim, sob os auspícios da legalidade e principalmente, da independência existente entre 
os Poderes da República, é o Legislativo Municipal a instância legítima para deflagrar o presente 
processo legislativo e tratar das questões administrativas de sua esfera, como vaticina o art. 15, VII, 
da Lei Orgânica de Vale do Paraíso, que advém do art. 51, IV e 52, XIII, da CF e do art. 29, III, da 
Constituição do Estado de Rondônia. 
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 
53/2025, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores. 
 Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025. 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO 
1º Secretário 
 

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