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materia nº 2667/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-05T11:33:20.968601-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2667 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER PREMIAÇÃO PARA CAMPEONATOS,
TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores e
classificados de campeonatos esportivos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos
artísticos e culturais organizados ou apoiados pelo Município de Vale do Paraíso.
$1º A premiação poderá ser concedida tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, desde que legalmente
participantes e devidamente cadastradas no evento regulamentado.
$2º Também poderá haver distribuição de medalhas, troféus, certificados e demais formas simbólicas de
reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro.
Art. 2º O valor da premiação será definido por Decreto do Executivo de acordo as características de cada
evento.
$1º O decreto regulamentador poderá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou
nível técnico, observando critérios de inclusão e igualdade de oportunidades.
$2º Em caso de apoio ou realização conjunta com terceiros, deverá constar no regulamento a participação da
entidade parceira, inclusive quanto à definição das regras, premiações e responsabilidades.
Art. 3º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores, por meio de depósito
bancário identificado em conta corrente de titularidade do beneficiário ou representante legal, sendo isentos
de impostos, taxas e demais retenções pelo Município, salvo se houver exigência legal diversa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente à época do evento.
Projeto de Lei 2667 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 729572 e CRC: DDC6378A). Pág: 1/2
Art. 5º Fica autorizado o pagamento arbitragem e de estrutura física necessária para a realização do evento
através de parcerias nos termos do art. 6º desta lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive por meio
de termos de fomento, colaboração ou cooperação, para apoio técnico, logístico e financeiro à realização dos
eventos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriaOvaledoparaiso.ro.gov.br
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
(? mam | PREFEITO MUNICIPAL, em 26/11/2025 às 12:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
Ea) art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 729572 e o código verificador DDC6378A.
Anexos
Seq. Documento
Data ID
1 Mensagem 2667
26/11/2025 729617
Docto ID: 729572 v1
Projeto de Lei 2667 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 729572 e CRC: DDC6378A). Pág: 2/2

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