Prefeitura Municipal de
Vale do
5 Estado Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº. 2.668/2.025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 - LOA.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
1 O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa
e um reais e cinquenta e seis reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 RECEITAS CORRENTES 58.138.184,35
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 3.156.498,81
Receita de Contribuições 2.243.693,65
Receita Patrimonial 3.246.038,90
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Transferências Correntes 49.425.676,16
Outras Receitas Correntes 66.276,83
2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
7 RECEITAS CORRENTES
« 2.504.791,37
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Contribuições (INTRA) 894.255,99
Receita de serviços (INTRA) 289.605,03
Outras receitas correntes (INTRA) 1.610.535,38
9 DEDUÇÕES DA RECEITA -6.497.689,19
(-) Dedução para o Fundeb -6.497.689,19
TOTAL 54.434.891,56
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
54.434.891,56 (cinquenta e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa
e um reais e cinquenta e seis reais), apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA
TOTAL
Esmoscencagosdavia [0 |
3.4 Precatório 43.453,32
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.330.375,61
4.1 Investimentos 743.375,61
4.2 Amortização da Dívida 587.000,00
9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.784.132,51
9.9 - Reserva de Contingência Executivo 200.000,00
9.9 Reserva de Contingência RPPS 1.584.132,51
TOTAL 54.434.891,56
Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos
das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
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Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Ficam autorizados:
IAo Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
Il Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
8 1º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
8 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes
de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos
saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | e no 82 do artigo 6º, fica o
Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de
suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
| Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
Il Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de
bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º Fica o poder Executivo autorizado a abrir credito adicional por operação de credito.
Art. 10 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como
o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput
deste artigo.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
01 de dezembro de 2.025
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 [a] [n]
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br F'
CNPJ: 63.786.990/0001-55 dim
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br [=]
quauiricada Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
en PREFEITO MUNICIPAL, em 01/12/2025 às 10:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
ap art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 731673 e o código verificador 164A6D32.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 05.02.02 - ANEXO | DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESP 01/12/2025 731725
2 Anexos 05.02.02.01 EVOLUÇÃO DA RECEITA 01/12/2025 731726
3 Anexos 05.02.02.02 EVOLUÇÃO DA DESPESA 01/12/2025 731727
4 Anexos 05.02.02.03 DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR PROGRAMA 01/12/2025 731728
5 Anexos 05.02.02.04 RELAÇÃO DE PROJETOS 01/12/2025 731729
6 Anexos 05.02.02.05 RELAÇÃO DE ATIVIDADES 01/12/2025 731730
7 Anexos 05.02.02.07 CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 01/12/2025 731731
8 Anexos 05.02.02.08 LEGISLAÇÃO DA RECEITA 01/12/2025 731732
9 Anexos 05.02.03 - ANEXO 2a RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS 01/12/2025 731733
10 Anexos 05.02.04 - 2b NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO 01/12/2025 731734
11 Anexos 05.02.05 - 2C NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO 01/12/2025 731735
12 Anexos 05.02.06 - 2d NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNI 01/12/2025 731736
13 Anexos 05.02.07 ANEXO 6 PROGRAMA DE TRABALHO 01/12/2025 731737
14 Anexos 05.02.08 ANEXO 7 PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO D 01/12/2025 731738
15 Anexos 05.02.09 ANEXO 8 DESPESA POR FUNÇAO, SUBFUNÇAO E P 01/12/2025 731739
16 Anexos 05.02.10 ANEXO 9 DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR ORGA 01/12/2025 731740
17 Anexos 05.02.11 ANEXO 10a ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS 01/12/2025 731741
18 Anexos 05.02.13 ANEXO 11 SEGURIDADE SOCIAL 01/12/2025 731742
19 Anexos FORMULA DOS ULTIMOS 5 ANOS 01/12/2025 731743
20 Anexos QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD 01/12/2025 731744
21 Anexos RETIFICAO PLANILHA LOA 2026 01/12/2025 731745
22 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2512020001 02/12/2025 732288
Docto ID: 731673 v1
Projeto de Lei 2668 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 731673 e CRC: 164A6D32). Pág: 5/5