ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 75/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.668/2025. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL —
2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.668/2025 que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vale do Paraíso - RO
para o exercício financeiro de 2026”.
Com a nova proposta, após exame técnico realizado pelo
Tribunal de Contas do Estado referente às projeções de receita para o exercício
de 2026, constante do Processo nº 03433/25-TCER, especialmente quanto à
divergência entre a estimativa de receita inicialmente prevista por esta Prefeitura
Municipal no valor de R$ 50.385.890,80 e o montante apurado pelo TCER, que
totaliza R$ 57.280.161,68, foram procedidos os ajustes indicados, em razão de
a projeção original não atender ao coeficiente de razoabilidade previsto na
Instrução Normativa nº 057/17-TCER.
Com os ajustes, a proposição trata da Lei de Orçamento para o
próximo exercício financeiro e estima a receita em R$ 54.434.891,56 (cinquenta
e quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e um
reais e cinquenta e seis reais), que será realizada mediante a arrecadação de
tributos, de contribuições (estimativa que atende o limite do coeficiente de
razoabilidade) e de outras receitas correntes e de capital, conforme
demonstrativo das Receitas constantes do desdobramento do art. 3º e fixa a
despesa em igual valor a ser realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes que acompanham o projeto e do desdobramento constante do
quadro do art. 4º do projeto de lei.
A Lei de Orçamento engloba o orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, fundos, órgãos e entidades da
Administração direta e indireta e o orçamento da Seguridade Social.
733623 e CRC: 0C1BF3AF
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A Lei de Orçamento anual está prevista no art. 165, 8 5º da
Constituição Federal e compreende os orçamentos fiscais, no caso do Município
na forma acima descrita e da seguridade social, conforme estabelece o art. 1º,
incisos Le II.
As despesas do Orçamento fiscal estão fixadas conforme
distribuição por funções discriminadas nos anexos do projeto, observados os
limites mínimos de aplicação obrigatória previstos em lei e na Constituição
Federal, como os 25% com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
15% na saúde e os limites máximos nas despesas com folha de pagamento de
pessoal.
O inciso | do art. 6º, da matéria em análise, autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) da sua despesa total fixada, dentro do limite da razoabilidade estabelecida
pelo TCE/RO.
A LOA também contempla a autorização, mediante Resolução
da Mesa Diretora da Câmara, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de
créditos suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados,
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Os anexos do projeto de lei trás as tabelas explicativas, com e
evolução da receita arrecadada nos últimos três anos e a receita prevista para
este exercício que se elaborou a proposta e a que se refere a proposta e as
despesas fixadas por natureza da despesa por órgão e o quadro auxiliar com as
despesas detalhadas, observado, desta forma a Lei 4.320/64.
Assim, estando a matéria em consonância com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei n. 4.320/63, voto favorável à sua
aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 03 de dezembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
733623 e CRC: 0C1BF3AF
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HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
733623 e CRC: 0C1BF3AF
Município de Vale do Paraíso
e) 63.786.990/0001-55
== Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Parecer COMISSÃO
ID: 733623 Processo
CRC: 0C1BF3AF
Processo: 20-132/2025
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 03/12/2025 12:08:56 Finalização: 03/12/2025 12:09:20
Data
03/12/2025
Documento
MDS: 2472718D94B66733015C721BC6CB1E75
SHA256: 3719610695E1B2F2616C9D1020986E7FAFDEC3BE243D88CB90D113063CED6B30
Súmula/Objeto:
Parecer
INTERESSADOS
LUZIA MARIA BALDOINO VALE DO PARAISO RO 03/12/2025 12:08:56
ASSUNTOS
Projeto de Lei 03/12/2025 12:08:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/12/2025 07:52:45
== FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
a, aura ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/12/2025 08:04:29
05/12/2025 08:33:34
[E ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
[F= GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
05/12/2025 09:09:30
05/12/2025 09:09:54
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 733623 e o CRC 0C1BF3AF.
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