texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de
. Y É FA
ii Paraiso
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 2674 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a redução da carga horária semanal do cargo de
Médico, constante no quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Vale do Paraíso, instituído pela Lei nº 809, de 5 de
abril de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida, de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas, a carga horária semanal do cargo de
Médico, constante do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, conforme
disposto na Lei nº 809, de 5 de abril de 2012, sem redução da remuneração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoriadvaledoparaiso.ro.gov.br
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 736146 e o código verificador B802927D.
Docto ID: 736146 v1
Projeto de Lei 2674 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 736146 e CRC: B802927D). Pág: 11
open original →