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materia nº 97/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 97 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaCOMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 97/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DEJUSTIÇA E REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.525/2020. PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.525/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por EXCESSO de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.547,65, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ” A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.526/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:02:43.700292-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-12-17T12:18:00.515298-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T11:00:22.230373-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 97/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DEJUSTIÇA E 
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.525/2020. 
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.525/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por EXCESSO de 
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.547,65, incorporação dos 
elementos de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor 
constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a 
aplicação de recursos na Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais/Material de 
Consumo, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação/Recuperação de 8.219 km de cascalhamento de Estradas 
vicinais na Zona Rural do Município, conforme documentos anexos, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação atende aos 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 28 de Julho de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR, Membro da CPOSP e Relator da 
CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS - Presidente da CPOSP
 

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