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materia nº 1/2025

Tipo COMISSÃO ESPECIAL LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaA matéria em análise versa sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica deste Município que Acrescenta os arts. 302-A a 302-J ao Título XX e o Capítulo II-A ao texto da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
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2025-12-12T13:44:50.322559-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº 1/2025.
REF.: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13/2025.
Voto do Relator
A matéria em análise versa sobre a Proposta de Emenda
à Lei Orgânica deste Município que Acrescenta os arts. 302-A a 302-J ao Título
XX e o Capítulo II-A ao texto da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 302-A adota as regras insculpidas na Constituição
Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 que tratou
da reforma da previdência:
Art. 302-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do município de Vale do Paraíso RO,
serão aposentados com as idades mínimas previstas para os
servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
da União no inciso Ill do 8 1º do art. 40 da Constituição Federal,
com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
observada a redução de idade mínima para os ocupantes de
cargo de professor de que trata o $ 5º do art. 40 da Constituição
Federal e os demais requisitos e critérios estabelecidos nesta
Emenda à Lei Orgânica.
Os arts. 302-B e 302-C, respectivamente, tratam dos benefícios
previdenciários para os segurados e dependentes e das aposentadorias,
remetendo estas às regras do art. 40, le Il da CF.
Já os arts. 302-D a 302-F dispõem sobre a aposentadoria
especial por exercício de atividades com efetiva exposição à agentes nocivos.
As regras transitórias de aposentadoria por pontuação estão
previstas no art. 302-G, para aqueles que ingressaram no serviço público em
cargo efetivo até 12 de novembro de 2019 (data da publicação da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019), podendo se aposentar voluntariamente com
idade mínima de 57 anos de idade se mulher e 62 anos se homem, com exceção
do titular do cargo de professor que terá o requisito de idade reduzido em 5 anos.
FD: 740325 e CRC: EA636654
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A aposentadoria com pedágio está disposta no art. 302-H da
proposta, tendo como data para o servidor público se aposentar voluntariamente,
o dia 12 de novembro de 2019, com idade mínima de 57 anos para mulher e 60
para homens.
Ao servidor público municipal cujas atividades com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, a aposentadoria especial por
sistema de pontuação, serão observadas as regras do art. 302-|, em observância
aos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, 1991.
Ficam referendados, como previsto no art. 302-J, a alteração
promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art. 149 da
Constituição Federal e as revogações previstas na alínea “a” do inciso |, e nos
incisos Ill e IV do art. 35 da EC 103, de 2019.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável
pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 10 de dezembro de 2025.
ARILDO SENA GALVÃO
Relator
Acompanham o voto da Relatora:
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente Membro
GILSON CARLOS LUIZ FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro Membro
FD: 740325 e CRC: EA636654
Município de Vale do Paraíso
e) 63.786.990/0001-55
== Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Parecer COMISSÃO
ID: 740325 Processo
CRC: EA636654
Processo: 15-255/2025
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 12/12/2025 12:29:34 Finalização: 12/12/2025 12:29:42
Data
12/12/2025
Documento
MDS: 8103BFF9787F68A17431BC003E1A1EA6
SHA256: 3BFAD32E6026B93FF052A2F3DA6228F99F66DA00F7ACF31FFB749941A52F1DB5
Súmula/Objeto:
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/12/2025 12:27:47
ASSUNTOS
Anexo de projeto de Lei 12/12/2025 12:27:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
12/12/2025 12:30:29
== FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6,450/2020.
[F= GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
12/12/2025 12:31:08
12/12/2025 12:31:44
[E ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
8, exmes ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
12/12/2025 12:32:39
12/12/2025 12:33:30
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 740325 e o CRC EA636654.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
através do site
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