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materia nº 4/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 04 ao Projeto de Lei nº 2671/2025, que alterar o Art. 1º da Lei nº 2.477, de 09 de outubro de 2025, que instituiu o Programa Vale-Feira no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso IPMVP.
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2025-12-15T11:57:07.393158-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.671, de 2025 
Emenda Modificativa nº 04/2025 
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 
2671/2025, que alterar o Art. 1º da Lei nº 2.477, de 
09 de outubro de 2025, que instituiu o Programa 
Vale-Feira no âmbito do Instituto de Previdência 
Municipal de Vale do Paraíso IPMVP.
Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.671/2025, passando a 
ter a seguinte redação: 
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.477, de 09 de outubro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
‘ Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Vale do 
Paraíso IPMVP autorizado a instituir o Programa Vale-Feira aos 
servidores públicos do IPMVP, estatutários, celetistas, 
empregados públicos, cargos em comissão, empregos 
temporários, estagiários e aos de outros órgãos colocados à sua 
disposição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais por 
servidor, para serem utilizados na Feira do Produtor Rural, 
produtores da agroindústria rural cadastrados junto à Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária do 
Município de Vale do Paraíso RO’. 
JUSTIFICAÇÃO 
Trata-se de emenda que visa alterar o art. 1º do projeto de Lei 
2.671, de 2025, cuja redação equivocadamente constou a concessão 
do vale feira aos servidores do Poder Executivo, sendo o correto aos 
servidores do IPMVP e aos de outros órgãos colocados à sua 
disposição, já que o Poder Executivo tem norma sobre o Vela Feira 
aos seus servidores. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Diante do exposto, proponho a aprovação da presente emenda 
com a modificação do dispositivo citado. 
Sala da Comissão, em 9 de dezembro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
:
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro 

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