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materia nº 79/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que altera o art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a instituição do programa Vale-feira no âmbito do Município de Vale do Paraíso RO.
native_id2724

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:57:07.457423-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 79/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.672/2025.
Voto da Relatora 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que altera
o art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a instituição 
do programa Vale-feira no âmbito do Município de Vale do Paraíso RO.
A alteração proposta do art. 1º da Lei nº 2.428, de 19 de maio de 
2025, que instituiu o programa vale-feira aos servidores do Poder Executivo 
Municipal de Vale do Paraíso, tem como objetivo aumentar o valor do Vale-Feira 
que passa a ser de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago mensalmente aos 
servidores públicos municipais, estatutários, celetistas, empregados públicos, 
cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, no valor de R$ 100,00 
(cem reais) mensais por servidor, para serem utilizados na Feira do Produtor 
Rural, produtores da agroindústria rural cadastrados junto à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária do Município de Vale do Paraíso RO.
Com a aprovação da matéria os servidores públicos, passam a 
receber o Vale Feira com um acréscimo de R$ 40,00 (quarenta reais) a mais, 
como reconhecimento do esforço desses profissionais e sua valorização, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Vale do Paraíso.
Estando o presente projeto de lei de acordo com a Constituição 
Federal, e demais legislações relativas à matéria, voto favorável à sua 
aprovação.
 Vale do Paraíso/RO, 09 de dezembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ID: 737417 e CRC: B35BD316
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro
ID: 737417 e CRC: B35BD316
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 737417
AE9D5E222D2FF8C71A0C5055178EFE89
B35BD316
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CRC:
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Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 20-136/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/12/2025 11:06:50 Finalização: 09/12/2025 11:07:35
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/12/2025 11:06:50
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/12/2025 11:06:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 12/12/2025 10:32:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/12/2025 10:40:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 12/12/2025 10:41:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 12/12/2025 10:41:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 12/12/2025 10:44:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 737417 e o CRC B35BD316.
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