texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 56/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.673/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.673/2025 que “Inclui
dispositivos relativos às ações do Selo UNICEF na Lei nº 2.481/25, que
institui o Plano Plurianual do Município de Vale do Paraíso - RO para o
período de 2026/2029.
Trata a presente de incluir no PPA as agendas transversais para
o quadriênio 2026-2029, objetivando a previsão da Agenda Transversal do Selo
UNICEF, por se tratar de planejamento estratégico para municípios, focado em
integrar as políticas de direitos de crianças e adolescentes em todas as áreas da
gestão municipal (saúde, educação, proteção, saneamento, etc.), garantindo que
os direitos sejam priorizados e financiados, principalmente no Plano Plurianual
(PPA), para alcançar os resultados do Selo UNICEF (edição 2025-2028) e
assegurar o desenvolvimento integral e equitativo de crianças e adolescentes,
sendo um requisito fundamental para a certificação.
O art. 1º do projeto inclui na Lei nº 2.481/2025 (PPA), de
29/10/2025, no âmbito da política municipal da infância e adolescência, as metas
e ações necessárias ao cumprimento das estratégias do Selo UNICEF Edição,
compreendendo:
art. 10 agendas transversais do PPA 2026-2029:
I - Crianças e adolescentes (...);
conforme anexo V que trata das agendas transversais.
ID: 737440 e CRC: 6272EDE7
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma esta adesão do Município ao Selo UNICEF requer
a implementação de iniciativas intersetoriais nas áreas de saúde, educação,
assistência social, proteção social e participação comunitária, visando à melhoria
dos indicadores de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Estando, portanto, a matéria em consonância com a
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e as demais normas
pertinentes, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 9 de dezembro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Voto da Comissão:
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ID: 737440 e CRC: 6272EDE7
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 737440
3BF79E3FB6B09FE9616E9D447EA68E00
6272EDE7
MD5:
CRC:
SHA256: D005FE5D9F5FA93BED5D7998425EB7D01B8D77C3570EBADF55DD5394362B8719
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 20-137/2025
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: HELIO BATISTA DE OLIVELIRA
Criação: 09/12/2025 11:14:43 Finalização: 09/12/2025 11:15:06
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 09/12/2025 11:14:43
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/12/2025 11:14:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 12/12/2025 10:32:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/12/2025 10:40:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
HELIO BATISTA DE OLIVELIRA VEREADOR 12/12/2025 10:44:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 737440 e o CRC 6272EDE7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →